Ecad obtém vitória contra Rede Iporanga de Cinemas em São Paulo
Na ação proposta pelo Ecad contra a Empresa Cinematográfica Iporanga Ltda. (Cine Shopping Boqueirão), a juíza da 1ª Vara Cível do Fórum de Praia Grande, Anelise Soares, condenou a empresa a pagar ao Ecad, a título de direitos autorais, 2,5% da receita obtida com a venda de ingressos desde a abertura das suas três salas no Boqueirão Praia Shopping, além de pagar multa de 20 vezes o valor desse direito autoral, de acordo com o artigo 109 da Lei Autoral. A empresa deverá apresentar a relação completa das obras musicais inseridas nos audiovisuais executados.
Na sentença, ainda foram decididas questões importantes como a legitimidade do ECAD para a cobrança dos direitos autorais de execução pública de música, independente da comprovação da filiação dos titulares ou da apresentação do rol das músicas executadas.
Buscando maior transparência, hoje diversas salas distinguem no bilhete/ingresso o valor dos direitos autorais devidos ao Ecad e regiamente recolhidos. A Empresa Cinematográfica Iporanga, contudo, vem se apropriando dos direitos autorais dos artistas e desafiando o judiciário.
Segundo o gerente jurídico do Ecad, Samuel Fahel “Essa decisão é prova de que o judiciário tem exercido papel fundamental para formação da consciência e reconhecimento do direito dos autores musicais. A vitória é especialmente importante neste ano em que o Ecad comemora 30 anos de atividades".A vitória é especialmente importante neste ano em que o Ecad comemora 30 anos de atividades".
Música e cinema
Através da trilha sonora, o cinema desperta nas pessoas diferentes sensações, sejam elas alegres ou tristes. A música de um filme emociona não só pelas lembranças de personagens em cenas dramáticas ou inusitadas, mas também, por lembranças particulares de cada espectador.
Ao permitir a inclusão de sua música num filme, o autor está dizendo que sua obra poderá estar relacionada àquele tema. No entanto, esta autorização não inclui a exibição de sua obra musical pelo mundo afora. É como no caso dos CDs: quando o autor autoriza a gravação ou regravação de alguma música, ele não está autorizando sua execução em boates, shows, bares, festas, etc. A mesma deverá ser objeto de autorização sempre que utilizada em público.
E assim como todos os outros tipos de estabelecimentos, os cinemas também executam músicas publicamente. E a lei dos direitos autorais, em seu artigo 29, determina que “depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: (…) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado”.
Embora desconhecido da maioria da população, os valores referentes ao pagamento dos direitos autorais de execução pública já se encontram embutidos nos preços dos ingressos cobrados do público freqüentador das salas de cinema. No entanto, esses valores raramente são repassados aos compositores, em virtude dos exibidores cinematográficos não efetuarem o pagamento ao Ecad.
“Pagar o direito autoral aos compositores, intérpretes e músicos dessas trilhas é cumprir o que a Lei 9.610/98, art.86, determina e o Ecad continuará lutando em defesa dos artistas e conquistando vitórias contra aqueles que desrespeitam o direito autoral”, afirma o gerente jurídico.