
Ecad move ação contra municípios do Piauí por dívidas em direitos autorais de música no Carnaval
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) moveu ações judiciais contra os municípios de Luís Correia, Água Branca, Barras, Corrente e Lagoa do Barro, todos no Piauí, pela inadimplência no pagamento dos direitos autorais de execução pública de música em eventos organizados para o Carnaval, além de outros eventos realizados pelas prefeituras.
A instituição obteve decisão liminar favorável na Justiça, que determina que as prefeituras façam o licenciamento musical prévio, um direito garantido à classe artística pela Lei Federal 9.610/98. Os direitos autorais de compositores e artistas devem ser pagos sempre que houver execução pública de músicas, inclusive em eventos gratuitos. Ainda cabe recurso por parte dos municípios.
O Ecad sempre busca as negociações antes de recorrer ao Judiciário e faz campanhas de conscientização sobre o pagamento dos direitos autorais.
Licenciamento musical no Carnaval
O Ecad esclarece que todo e qualquer canal, espaço e organizadores de eventos das iniciativas pública e privada devem seguir a determinação da legislação brasileira, por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), sobre a obrigatoriedade do licenciamento musical. A legislação estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.
O licenciamento musical é a garantia de que os valores em direitos autorais serão destinados a compositores e artistas que terão suas músicas tocadas no Carnaval. São responsáveis por esse pagamento toda pessoa física e jurídica que produz e organiza shows, trios elétricos, bailes, clubes, casas de show, blocos e outras programações e eventos. Antes das programações carnavalescas, eles devem entrar em contato com a unidade mais próxima do Ecad para fazer o cadastro e solicitar o cálculo do valor a ser pago pela utilização musical. A licença permitirá o uso de todo e qualquer tipo de música, sem limites de execuções.
Além da obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, há também a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado e enviar os roteiros musicais. É desta forma que a instituição faz a identificação das músicas tocadas e a posterior distribuição dos valores arrecadados aos artistas. Outra forma de identificar as canções é por meio de gravações feitas por colaboradores do Ecad em trios elétricos, bailes e eventos durante o período dos festejos carnavalescos.
A distribuição dos direitos autorais de execução pública musical aos compositores e artistas é feita com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos por Assembleia Geral, composta pelas associações de música que administram o Ecad. De todos os valores arrecadados, 85% são distribuídos para compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. As associações de música recebem 6% para suas despesas administrativas e, ao Ecad, são destinados os 9% restantes para suas despesas operacionais.





