
Ecad intensifica ação de conscientização em municípios de Mato Grosso sobre direitos autorais de música
Iniciativa reforça a importância do licenciamento musical e da remuneração de compositores e artistas pela utilização pública de músicas
Em continuidade às suas atividades nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, em Mato Grosso, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) intensificará suas ações de conscientização sobre o pagamento de direitos autorais de execução pública musical em locais como restaurantes, shoppings, hotéis, motéis, lojas e academias. A iniciativa faz parte do trabalho contínuo da instituição na região, com o objetivo de reforçar a necessidade do licenciamento musical para sonorizar ambientes, como determina a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9610/98), além de esclarecer sobre o pagamento dos direitos autorais e a remuneração de compositores e artistas. O Ecad realiza esse trabalho de conscientização em todo o Brasil em prol dos criadores musicais.
“Essa é uma ação importante para esclarecer aos responsáveis por estabelecimentos comerciais sobre como usar a música em seus negócios e valorizar os compositores e artistas. Nem todos têm a consciência de que o pagamento dos direitos autorais é para a remuneração de quem vive da música e é o nosso papel reforçar e explicar como a cadeia produtiva musical funciona“, disse o gerente regional do Ecad responsável pelo Mato Grosso, Nereu Silveira.
Em 2025, foram arrecadados no estado mais de R$ 12 milhões em direitos autorais de execução pública de música. O valor coloca o Mato Grosso na 13ª posição no ranking nacional de arrecadação e representa um crescimento de aproximadamente 25% em comparação com 2024.
Licenciamento musical
O licenciamento musical é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizam músicas publicamente em seus negócios e eventos e está previsto na Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Devem efetuar o pagamento dos direitos autorais os responsáveis por canais e espaços como lojas, mercados, restaurantes, bares, hotéis, academias, emissoras de rádio e TV, cinemas, plataformas digitais, casas de festas, organizadores de shows e prefeituras. O Ecad é o responsável no Brasil por essa cobrança e o pagamento deve sempre ser prévio à utilização musical.
O pagamento do direito autoral não é um imposto, taxa ou tributo e, sim, uma retribuição devida a compositores e artistas pelo uso público de suas canções. O valor do direito autoral não é cobrado “por música”, mas pelo tipo de utilização e características do local ou evento. A definição do valor a ser pago considera fatores como o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, o ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. Para calcular o valor a ser pago, basta procurar a unidade do Ecad mais próxima.
Os critérios de cobrança são definidos pelas associações de música que administram o Ecad (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC), são baseados em normas internacionais e estão disponíveis para consulta no site oficial da instituição (https://www4.ecad.org.br/arrecadacao/).
Dos valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares. Os 15% restantes são direcionados à gestão coletiva (sendo 9% para o Ecad e 6% para as associações de música para as suas atividades operacionais em todo o Brasil).





