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29.02.2008 Notícias

Maíra Portela

As músicas reproduzidas em estabelecimentos comerciais, rádios, emissoras de televisão, festas, restaurantes, bares e até motéis têm que ser pagas. A taxa mensal, determinada de acordo com o tamanho do evento ou do local, é cobrada pelos direitos autorais do compositor. Até na folia momesca, os trios, camarotes e hotéis respeitam a legislação. Para facilitar o trabalho do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), um equipamento de gravação será instalado em 20 trios elétricos e fará o registro de um sem-número de canções tocadas no Carnaval.

Após a reunião das músicas, identifica-se quantas vezes ela foi reproduzida. O valor total pago durante o Carnaval é dividido entre os compositores. Para os blocos que saem três dias nos circuitos foi criada a moeda abadá. Ou seja, o bloco paga ao Ecad o valor equivalente a 36 abadás. No caso dos compositores que já morreram, a família recebe pelos direitos autorais até 70 anos depois. O Ecad já existe há três décadas em prol de valorizar a profissão daqueles que compõe.

O gerente regional do Ecad na Bahia, Antônio Freire, explica que atualmente a conscientização dos estabelecimentos e meios de comunicação está intensa. Até nos trios elétricos há um índice baixo de inadimplência quanto ao pagamento dos direitos autorais. Hoje em Salvador existem 895 estabelecimentos comerciais cadastrados e 450 bares e restaurantes, um número considerado baixo pelo gerente.

As taxas, segundo ele, podem variar de R$10 até R$3.800, que é o valor máximo pago por uma das redes de hipermercado da capital. “Na Bahia existem cerca de dez mil usuários de música pagando regularmente”, certifica Antônio Freire. Nos bares e restaurantes, o valor dos direitos autorais de show ao vivo é 35% mais barato que a reprodução no som mecânico. Já nos grandes eventos musicais, o repertório é encaminhado ao Ecad e este seleciona os compositores e entrega a verba dos direitos autorais.

O gerente explica ainda que existem dois tipos de distribuição. A indireta é a média das obras executadas nas emissoras de televisão e rádio, que determina o valor distribuído igualmente entre os artistas. Nesse caso, existe ainda o ponto musical. O compositor recebe por cada vez que a música é tocada. “Se tocar 50 vezes, ele recebe o valor estabelecido para todos os artistas multiplicado-se a quantidade de reprodução do produto”, esclarece Antônio Freire.

A distribuição direta ocorre quando há shows, que pagam os direitos autorias de acordo com a grandiosidade do evento. O produtor da banda entrega o repertório ao Ecad, que seleciona os compositores e repassa a verba. Existe ainda o tempo para entregar os valores. O pagamento mensal é por conta da reprodução nos estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, hotéis e motéis. O trimestral é baseado nos eventos especiais a exemplo do Carnaval, Reveillon e São João. O semestral e anual são referentes às faturas arrecadadas de inadimplentes ou acordo judicial.

Em 2006, o Ecad conseguiu beneficiar com os direitos autorais 69 mil compositores. Para 2007, são quase 70 mil. “A cobrança tem importância social. E o esclarecimento da população é fundamental para a melhoria e valorização desses profissionais (compositores)”, afirma o gerente. Apenas reprodução em residências, templos religiosos e salas de aula estão isentas da taxa. Mas se em algum deles houver cobrança de ingresso, os direitos autorais devem ser pagos.

 

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