Ecad deve cobrar taxas

  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição Icon
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Regulamento de Arrecadação Icon
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Conheça o Ecad Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Ícone mensagem Unidades do Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição Icon
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Regulamento de Arrecadação Icon
  • Conheça o Ecad
  • Canal do usuário
  • Fale com o Ecad
PÁGINA INICIAL Notícias Ecad deve cobrar taxas
Ecad deve cobrar taxas

Ecad deve cobrar taxas

14.02.2007 Notícias

Sentença do juiz federal substituto Antonio Carlos Almeida Campelo, da 5ª Vara, rejeitou pedido formulado por nove clubes sociais de Belém. Os autores ingressaram em juízo com uma medida cautela contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), para suspender o pagamento de todas as parcelas referentes a direitos autorais por execução pública de músicas.

A medida cautelar foi ajuizada por Assembléia Paraense, Pará Clube, Tuna Luso Brasileira, Iate Clube do Pará, Associação dos Antigos Alunos Maristas, Associação de Desportos Recreativa Bancrévea, Clube de Engenharia do Pará, Clube Atlântico dos Oficiais da Marinha Mercante, Pinheirense Esporte Clube, Clube dos Empregados da Telepará (Teleclube) e Associação dos Economiários do Pará (Caixaparah).

Além de rejeitar o pedido, o juiz Antonio Carlos Campelo condenou os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que o magistrado fixou em R$ 16 mil, valor a ser dividido de acordo com análise do próprio Juízo, ‘por ser inestimável o proveito econômico da causa, ou pelo menos, de difícil avaliação em face do longo tempo demandado pelo trâmite processual’, que começou em março de 1990, portanto, há 17 anos.

A medida cautelar foi inicialmente interposta perante a Justiça Estadual e distribuída para a 13ª Vara da Comarca de Belém. O então juiz da Vara, Werther Coelho, chegou a conceder a medida liminar requerida pelos clubes, ‘ante a iminência de grave lesão patrimonial dos suplicantes, de difícil reparação, pelo que fica sustado o pagamento de todas as parcelas concernentes ao direito autoral’. Contra essa decisão, o Ecad recorreu na forma de agravo de instrumento.

A União manifestou interesse no feito e requereu a remessa dos autos à Justiça Federal, o que foi deferido pela Justiça Estadual. Ainda chegou a ser levantado um conflito de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal para apreciar a demanda, mas a questão foi decidida em setembro do ano passado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, declarou competente a 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará.

Campelo ressaltou que a cautelar justifica o julgamento antecipado porque envolve somente matéria de direito, sem necessidade de produção de quaisquer outras provas. O magistrado ressaltou ‘a ironia do termo técnico adotado – julgamento antecipado – para uma lide que já percorre demorados 17 (dezessete) anos entre idas e vindas pelas justiças Estadual e Federal.’

O magistrado considera que o feito representa na medida o confuso sistema processual brasileiro, que ele classifica na sentença de ‘kafkaniano’, referência ao escritor tcheco Franz Kafka (1883-1924), que se notabilizou por escrever obras – uma delas intitulada ‘O Processo’ – em que aborda a burocracia, a lentidão e as contradições na tramitação processual. ‘É bem verdade que não houve desídia ou incúria de juízes, estaduais ou federais – que atuaram neste processo, e nem mesmo do Superior Tribunal de Justiça, mas resta bem difícil explicar à opinião pública a excessiva demora na solução de um litígio judicial.’, admite Campelo.

O magistrado observa que a Constituição Federal menciona o princípio da exclusividade e o direito de fiscalização do autor, inclusive o de obras musicais. Além disso, é garantido expressamente o direito do autor para autorizar e promover a fiscalização da execução pública musical de suas obras. O Ecad, diz o juiz, foi instituído por lei e, também por lei, tem suas atribuições disciplinadas para funcionar na qualidade de órgão centralizador das arrecadações e distribuições dos direitos autorais de execução pública musical.

Acrescentou Campelo que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que argüiu a ilegitimidade do Ecad. Desse modo, segundo o entendimento do magistrado, "resta cristalina a legalidade da cobrança dos atos de cobrança de direitos autorais realizados pelo Ecad, que, ressalvadas as possíveis prescrições, pode ainda cobrar tais valores retroativamente daqueles que não pagaram os direitos autorais na época devida."

compartilhe este conteúdo

Facebook Whatsapp Linkedin

continue lendo

Nota de pesar — Lô Borges 

Nota de pesar — Lô Borges 

03.11.2025 Notícias

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) lamenta profundamente o falecimento do cantor, compositor e instrumentista Lô Borges, ocorrido na noite de 2 de novembro, aos 73 anos. Lô foi um dos grandes n...

Audiência na Câmara debate regulação da Inteligência Artificial e proteção à criação humana

Audiência na Câmara debate regulação da Inteligência Artificial e proteção à criação humana

29.10.2025 Notícias

Ecad participa ao lado de artistas, entidades e representantes do Governo e todos alertam para o uso indevido de obras por plataformas de IA e pedem garantias de remuneração e transparência A Comissão de Cultura da Câm...

Oktoberfest de Santa Cruz do Sul e Igrejinha recebem Selo de Reconhecimento do Ecad 

Oktoberfest de Santa Cruz do Sul e Igrejinha recebem Selo de Reconhecimento do Ecad 

17.10.2025 Notícias

Tradições germânicas no Sul do país são contempladas por iniciativa que reconhece eventos adimplentes pelo pagamento de direitos autorais As edições 40ª da Oktoberfest de Santa Cruz do Sul e 36ª da Oktoberfest de I...

Festas Juninas: Ecad registra aumento de 42% na distribuição de direitos autorais em 2025, mas inadimplência ainda preocupa

Festas Juninas: Ecad registra aumento de 42% na distribuição de direitos autorais em 2025, mas inadimplência ainda preocupa

14.10.2025 Notícias

Mais de 15 mil compositores e artistas foram contemplados com rendimentos referentes às músicas executadas nos festejos juninos em todo o país O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) registrou em 2...

John Lennon completaria 85 anos em 2025 e segue como um dos maiores ícones da música mundial 

John Lennon completaria 85 anos em 2025 e segue como um dos maiores ícones da música mundial 

09.10.2025 Notícias

Ecad divulga ranking de suas músicas mais tocadas e regravadas no Brasil  Gênio criativo dos Beatles e autor de canções que se tornaram hinos de gerações, John Lennon completaria 85 anos, neste dia 9. Sua obra, marca...

Ribeirão Preto sedia evento gratuito sobre direitos autorais de música

Ribeirão Preto sedia evento gratuito sobre direitos autorais de música

08.10.2025 Notícias

Promovido pela Secretaria de Cultura e Turismo, “Por dentro do Ecad” acontece nos dias 14 e 15 de outubro Nos dias 14 e 15 de outubro, o Centro Cultural Palace, em Ribeirão Preto, será palco do evento “Por dentro do...

Ícone com seta para esquerda Voltar para listagem
Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened