Dívida com autores de música põe em risco a realização do XXIII Rodeio Estadual em Charqueadas (RS)

  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Conheça o Ecad Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Ícone mensagem Unidades do Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Conheça o Ecad
  • Canal do usuário
  • Fale com o Ecad
PÁGINA INICIAL Notícias Dívida com autores de música põe em risco a realização do XXIII Rodeio Estadual em Charqueadas (RS)
Dívida com autores de música põe em risco a realização do XXIII Rodeio Estadual em Charqueadas (RS)

Dívida com autores de música põe em risco a realização do XXIII Rodeio Estadual em Charqueadas (RS)

08.03.2012 Notícias

A Prefeitura Municipal de Charqueadas, promotora do evento XXIII Rodeio Estadual e 8ª Edição Internacional, que será realizado entre os dias 7 e 11 de março de 2012, está impedida, através de liminar, de executar obras musicais enquanto não comprovar a prévia e expressa autorização do autor, concedida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição que atua desde 1977 na defesa dos direitos autorais de artistas que têm suas obras musicais executadas publicamente no Brasil.

 

A decisão liminar foi proferida no dia 28 de fevereiro de 2012 pelo magistrado da 2ª Vara Cível de Charqueadas, Dr. Jaime Freitas da Silva, nos autos da ação nº 156/11200003114, movida pelo Ecad. A liminar também determina pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo do eventual lacre e apreensão da aparelhagem sonora utilizada na veiculação não autorizada. A Prefeitura Municipal de Charqueadas também fica proibida de promover a execução pública de obras musicais, litero-musicais e de fonogramas, sem autorização dos titulares dos direitos autorais de todos os eventos que promover no decorrer do ano de 2012, até que o débito com o Ecad seja quitado.

 

A retribuição autoral por execução pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos, que deve ser feita sempre que a música protegida for tocada em locais de frequência coletiva, o que acontece em eventos como o XXIII Rodeio Estadual e 8ª Edição Internacional. “Ao proibir que o evento ocorra enquanto não FOR efetuado o correto pagamento ao Ecad, o magistrado aplicou a mais acertada interpretação do mandamento contido no artigo 105 da Lei de Direitos Autorais, cujo intuito é impedir que os artistas SEJAM LESADOS EM VIRTUDE DA VIOLAÇÃO AOS SEUS DIREITOS, e que NÃO tenham que buscar posteriormente a devida remuneração por obras que já foram executadas desautorizadamente. Portanto, decisões como esta resguardam de maneira efetiva o direito dos artistas e demonstram o importante papel do Judiciário na conscientização da sociedade e no fortalecimento da cultura nacional”, afirma Clarisse Escorel, Gerente Jurídica do Ecad.

 

 

 

Segue abaixo o inteiro teor da decisão:

 

Vistos. Cuida-se de Ação Ordinária proposta pelo ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD – em face do MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, pugnando, liminarmente, pela proibição da parte demandada em promover a execução pública de obras musicais, litero-musicais e de fonogramas, sem autorização dos titulares dos direitos autorais, no evento denominado XXIII RODEIO ESTADUAL e 8ª EDIÇÃO INTERNACIONAL, a ser realizado no período de 07/03 a 11/03/2012, e também em outros eventos musicais que venham a ser programados para o ano de 2012, até que o demandado obtenha autorização prévia para execução musical que pretenda levar a efeito, sob pena de multa diária, sem prejuízo, ainda, da apreensão e lacre da aparelhagem sonora utilizada. Pois bem. A Lei 9.610/98, em seu art. 68, prevê a necessidade de prévia e expressa autorização para a utilização de obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas em representações e execuções públicas, e em seu parágrafo 4º determina que previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no art. 99 do mesmo Diploma Legal, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais. O Município de Charqueadas foi notificado pelo ECAD (fls. 44/45) para providenciar a autorização prévia para a execução pública de obras musicais, litero-musicais e de fonograma no evento, mas se manteve inerte. Dessa forma, mostra-se plenamente aplicável ao caso o disposto no art. 105 da Lei 9.610/98, o qual transcrevo: ¿Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro. No presente caso estão presentes os pressupostos autorizadores da antecipação de tutela perseguida. Há evidente risco de que a lei que salvaguarda os direitos autorais não venha a ser cumprida pelo Executivo Municipal, quando da realização do XXIII RODEIO ESTADUAL, em que, como é de conhecimento notório, são realizados shows e apresentações artístico-culturais. Cabe ao Município, então, de forma prévia e expressa, obter autorização junto ao ente autor para legitimar-se à execução de obras musicais e congêneres, exatamente como estabelece a Lei 9.610/98. Isto posto, DEFIRO a antecipação de tutela pleiteada na inicial para o efeito de ordenar o Município de Charqueadas que se abstenha de promover a execução pública de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas, sem prévia e expressa autorização do ECAD, por ocasião da realização do XXIII RODEIO ESTADUAL e 8ª EDIÇÃO INTERNACIONAL, e, ainda, em outros eventos no decorrer do ano de 2012, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de ulterior ordem de suspensão ou interrupção dessa execução, em caso de descumprimento da ordem judicial. Cite-se e intime-se o Município, por mandado, com urgência. Intimem-se.

 

compartilhe este conteúdo

Facebook Whatsapp Linkedin

continue lendo

Justiça determina pagamento de direitos autorais para realização de festival em Garanhuns (PE)

Justiça determina pagamento de direitos autorais para realização de festival em Garanhuns (PE)

22.04.2026 Notícias

A Justiça de Pernambuco concedeu decisão favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ação contra o município de Garanhuns, responsável pela realização do “Festival Viva Garanhuns 202...

Uma década sem Prince

Uma década sem Prince

20.04.2026 Notícias

Há dez anos, no dia 21 de abril, o mundo se despedia de Prince, um dos artistas mais influentes da música pop. Mesmo após sua morte, sua obra segue resistindo ao tempo e permanece presente nas execuções públicas do país...

Com 24 milhões de obras musicais, Ecad fortalece a segurança do ambiente com Citrix Netscaler

Com 24 milhões de obras musicais, Ecad fortalece a segurança do ambiente com Citrix Netscaler

17.04.2026 Notícias

Projeto de modernização da estrutura digital reduziu riscos operacionais, eliminou gargalos e otimizou sistema que movimenta milhões na cadeia da música brasileira O Ecad, entidade responsável pela arrecadação e dist...

Justiça determina que Prefeitura de Caraguatatuba regularize pagamento de direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos”

Justiça determina que Prefeitura de Caraguatatuba regularize pagamento de direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos”

16.04.2026 Notícias

A poucos dias do aniversário de Caraguatatuba, a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura não poderá realizar shows com execução musical, em comemoração à data, sem quitar o pagamento dos direitos autorais, s...

Ecad: Justiça do Amazonas reforça obrigatoriedade de autorização para uso de músicas em eventos

Ecad: Justiça do Amazonas reforça obrigatoriedade de autorização para uso de músicas em eventos

15.04.2026 Notícias

Decisão determina pagamento de direitos autorais e proíbe novas execuções sem licença prévia do Ecad Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reforçou a obrigatoriedade do licenciamento prévio para...

Roberto Carlos completa 85 anos com “É preciso saber viver” liderando execuções de suas obras

Roberto Carlos completa 85 anos com “É preciso saber viver” liderando execuções de suas obras

15.04.2026 Notícias

Levantamento do Ecad destaca as músicas mais tocadas e regravadas do artista no país Poucos artistas conseguem traduzir sentimentos de forma tão universal quanto Roberto Carlos. No próximo dia 19 de abril, o cantor e co...

Ícone com seta para esquerda Voltar para listagem
Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened