Decisões garantem recebimento de direito autoral no RS
O Ecad vem obtendo no RS vitórias judiciais contra a utilização desautorizada de músicas. As decisões do STJ reforçam a obrigatoriedade de licença prévia para a execução pública de obras musicais, conforme previsão expressa da Lei de Direitos Autorais.
McDonald`s deve pagar direito autoral
O STJ condenou a loja McDonald’s, sediada na cidade de Porto Alegre, ao pagamento dos direitos autorais em face da utilização de músicas em seu ambiente. A decisão, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, alerta que a sonorização em estabelecimentos comerciais é matéria já sumulada pelo STJ, até porque, conforme frisou, é "inegável que qualquer casa comercial que use um fundo musical, em suas dependências objetiva aumentar o fluxo de fregueses, proporcionar-lhes entretenimento, estender o tempo de permanência no estabelecimento, tornar o ambiente mais agradável e confortável, inclusive para os próprios funcionários, que têm melhores condições de trabalho", sendo legítima, portanto, a cobrança de direitos autorais.
Ecad vence emissora de rádio
É prerrogativa dos autores, através do Ecad, a fixação dos valores de direito autoral por execução pública de músicas. A matéria está pacificada pelo STJ, que vem julgando recursos sobre o assunto, de forma favorável aos autores. Há poucas semanas, o ministro Fernando Gonçalves, da 4ª turma do STJ em acórdão proferido no RS, negou provimento ao recurso interposto pela emissora de rádio pertencente à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, reconhecendo como legítima a fixação do valor da retribuição autoral pelos autores de música.
Prefeitura de Montenegro tem de pagar retribuição autoral referente ao Carnaval
O STJ julgou favorável recurso do Ecad para declarar a obrigatoriedade do Município de Montenegro ao recolhimento dos direitos autorais, ante a utilização desautorizada de músicas durante a realização do Carnaval de 2006, em logradouros públicos. A decisão reforma o posicionamento do TJ/RS.
Segundo o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, é inequívoco que a incidência do direito autoral está totalmente desvinculada a um sentido apenas econômico, tornando desnecessária a aferição de qualquer condição de lucro direto ou indireto. O Ministro concluiu que "ainda que os espetáculos musicais tenham sido realizados sem cobrança de ingressos, em caráter cultural popular, os detentores dos direitos autorais das obras musicais executadas são merecedores de recebê-los".
Segundo a superintendente do Ecad, Glória Braga, "a decisão do Ministro Luiz Felipe Salomão é relevante para a classe artística, que se sente discriminada por algumas autoridades, que insistem em impor o não pagamento de direitos autorais nos eventos sem fins lucrativos, principalmente aqueles realizados por prefeituras, enquanto os demais profissionais e serviços são pagos, como empresas promotoras e divulgadoras, técnicos e serviços em geral, como segurança, energia, telefonia, entre outros".
Essas vitórias demonstram a legitimidade do Ecad em garantir o pagamento dos direitos autorais dos titulares filiados às associações de música que o integram (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras), reconhecendo e valorizando o trabalho desses artistas, como forma de incentivar a cultura.