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PÁGINA INICIAL Notícias Decisão do STJ é favorável ao Ecad em disputa com Cinemark
Decisão do STJ é favorável ao Ecad em disputa com Cinemark

Decisão do STJ é favorável ao Ecad em disputa com Cinemark

21.02.2024 Notícias

Superior Tribunal de Justiça reafirma que cabe cobrança de direitos autorais de execução musical nas salas de cinema da rede, como determina atual legislação brasileira

Redes e salas de cinema devem pagar os direitos autorais aos compositores e artistas pelas músicas utilizadas nos filmes exibidos ao público em todo o território nacional, como determina a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). Mas, desde a década de 90, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e a rede de cinemas Cinemark travam batalhas na Justiça e discutem essa cobrança. Nesta terça, dia 20, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram favoravelmente ao recurso especial ajuizado pelo Ecad sobre uma ação em andamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra a rede de cinema.

O debate sobre o pagamento dos direitos autorais ocorre porque uma ação judicial impetrada pelo Cinemark contra o Ecad, no ano de 1997, transitou em julgado, o que não daria direito a novas ações judiciais sobre o mesmo tema, e isentou a rede de cinemas do pagamento do direito autoral. Na época, o Cinemark alegou que a instituição não teria legitimidade para representar todos os titulares de direitos para fazer a cobrança. No entanto, os ministros do STJ decidiram ontem, por maioria de votos, que está superada a alegação de coisa julgada e que a flexibilidade poderia ser aplicada neste caso, pois a atual Lei de Direitos Autorais (9.619/98) substituiu a anterior (5.988/73) e confirma que o Ecad representa os titulares de direitos autorais para fazer essa cobrança em todo o território nacional. Também foi levado em consideração que a rede Cinemark é a única no Brasil que, em razão da alegação de coisa julgada, não paga os direitos autorais das trilhas sonoras dos filmes exibidos em suas salas.

“Essa decisão do STJ é importante porque o Ecad faz o trabalho de arrecadação e a distribuição dos direitos autorais no Brasil há 47 anos de forma legítima e garantido por uma lei federal. No segmento de cinema, as redes e salas de exibição reconhecem o direito que compositores e artistas têm de autorizar o uso de suas criações musicais nas produções cinematográficas, que é o que dita a Lei dos Direitos Autorais. Nossa expectativa é que a Justiça confirme que a atual legislação deve ser aplicada a todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizam a música publicamente, sem distinção”, disse a superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim.

O Ecad é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que arrecada e distribui direitos autorais de execução pública das músicas tocadas em todo o território brasileiro, sejam elas nacionais ou estrangeiras. O Ecad tem seu trabalho amparado pela Lei Federal 9.610/98, é administrado por sete associações de música (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) e forma, ao lado delas, a gestão coletiva da música no país.

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