Conceição do Araguaia promove Fest Verão enquanto acumula milhões em dívidas de direitos autorais de música

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Conceição do Araguaia promove Fest Verão enquanto acumula milhões em dívidas de direitos autorais de música

Conceição do Araguaia promove Fest Verão enquanto acumula milhões em dívidas de direitos autorais de música

02.07.2026 Notícias

Município nunca efetuou pagamento ao Ecad pela utilização pública de músicas, prejudicando compositores e artistas

Compositores e artistas que terão suas músicas tocadas durante o Fest Verão, um dos principais eventos culturais do sul do Pará, com início previsto para o dia 3 de julho, não serão remunerados pelo seu trabalho. Isso porque a Prefeitura de Conceição do Araguaia não fez o licenciamento prévio junto ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e nem o devido pagamento dos direitos autorais destinado aos criadores das músicas. A dívida, que já está acumulada em R$ 6,4 milhões, é referente à realização de eventos com música ao vivo promovidos pelo município ao longo dos últimos anos.

De acordo com o Ecad, a prefeitura nunca efetuou o pagamento de direitos autorais pela utilização de músicas em eventos públicos. Do valor total devido, cerca de R$ 1,5 milhão corresponde a débitos já judicializados, referentes às edições de 2022 e 2023 do Fest Verão. Outros R$ 4,8 milhões referem-se à inadimplência administrativa acumulada entre 2024 e 2026.

Para a edição de 2026 do Fest Verão, o Ecad realizou tentativas de contato com a Prefeitura de Conceição do Araguaia para viabilizar o licenciamento do evento, mas não obteve retorno até o momento.

“A realização de mais uma edição do Fest Verão sem a regularização dos direitos autorais demonstra um desrespeito por parte da Prefeitura aos criadores da música brasileira. É contraditório promover um grande festival baseado na música e, ao mesmo tempo, deixar de remunerar quem torna esse espetáculo possível. O pagamento dos direitos autorais não é uma taxa destinada ao Ecad, mas sim uma remuneração devida aos compositores e artistas que têm as suas músicas executadas publicamente”, afirma Nereu Silveira, gerente regional do Ecad responsável pelo estado do Pará.

A cobrança dos direitos autorais de execução pública musical está prevista na Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). O licenciamento prévio e o pagamento são obrigatórios sempre que músicas são utilizadas publicamente, seja em shows, festivais, festas populares, eventos promovidos pelo poder público, estabelecimentos comerciais, emissoras de rádio e TV, plataformas de música ambiente e outros locais de frequência coletiva.

Do total arrecadado pelo Ecad, 85% são destinados diretamente a compositores, intérpretes, músicos e demais titulares de direitos autorais; 6% ficam com as associações de música e 9% são destinados ao Ecad para seus custos operacionais.

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