Neste mês de abril, o Ecad e as associações de gestão coletiva musical enviaram para os titulares de música um novo comunicado para informar e esclarecer que a Assembleia Geral do Ecad aprovou uma nova regra para a distribuição do segmento de TV Aberta.
Veja abaixo o comunicado na íntegra:
NOVA REGRA DE PESO ATRIBUÍDO ÀS PROGRAMAÇÕES DAS REDES DE TV ABERTA
GLOBO, RECORD, SBT E BAND
Neste comunicado, as associações de gestão coletiva musical e o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) informam e esclarecem que a Assembleia Geral do Ecad aprovou uma nova regra para a distribuição do segmento de TV Aberta.
Em março de 2014, a Assembleia Geral definiu a aplicação de uma nova regra de peso para as programações das redes de emissorasGlobo, Record, SBT e Band. A partir da distribuição de abril de 2015, será atribuído a cada execução musical um peso que corresponderá a quantidade de emissoras integrantes da rede(filiais, afiliadas, retransmissoras e repetidoras) que fizerem a transmissão do programa no qual a música foi executada, ou seja, o peso atribuído à música é multiplicado pela quantidade de emissoras que transmitem a programação em que a música foi tocada.
Conforme contratos em vigor atualmente e informação recebida do SBT, os números abaixo correspondem à quantidade de emissoras que integram cada rede. Consequentemente, esse número corresponde também ao peso máximo que será atribuído a uma música por emissora: a Globo possui 122 emissoras, a Record possui 105, o SBT possui 98 e a Band possui 55 emissoras.
De acordo com a nova regra, cada vez em que uma música for executada na programação de uma dessas quatro redes de emissoras, essa execução musical receberá "peso 1" e, caso o programa de origem dessa execução musical seja retransmitido por outras emissoras integrantes da rede, esse peso será multiplicado pela quantidade de emissoras queretransmitem a programação.
Em resumo, o valor da música executada em uma dessas redes de TV aberta será definido pela quantidade de emissoras que transmitem o programa em que a música é executada. Se uma música tocar em um programa que só é veiculado por uma emissora, recebe "peso 1". Se for executada em um programa que é retransmitido em 100 emissoras que integram a rede, essa mesma música terá "peso 100" e o valor a ser pago por ela será multiplicado por 100.
Veja abaixo alguns exemplos que podem facilitar o entendimento sobre a nova regra:
Exemplo 1: se a música “WWW” for executada em um programa transmitido somente pela emissora "Band Bahia", da rede Band, a característica dessa programação será “local” e a execução musical terá peso 1.
Música
Duração musical
Valor do ponto da característica da utilização musical
(1 segundo de execução)
Peso
*Rendimento
WWW
10 segundos
R$ 1,00
1
R$ 10,00
* Rendimento = duração musical x valor do ponto da característica da utilização musical x peso
Exemplo 2: se a música “XXX” for executada em um programa transmitido por 12 emissoras integrantes da rede Globo no Rio Grande do Sul, a característica dessa programação será “grupo” e a execução musical terá peso 12.
Música
Duração musical
Valor do ponto da característica da utilização musical
(1 segundo de execução)
Peso
*Rendimento
XXX
10 segundos
R$ 1,00
12
R$ 120,00
* Rendimento = duração musical x valor do ponto da característica da utilização musical x peso
Exemplo 3: se a música “YYY” for executada em um programa transmitido por todas as 98 emissoras integrantes da rede SBT, a característica dessa programação será “nacional” e a execução musical terá o peso máximo.
Música
Duração musical
Valor do ponto da característica da utilização musical
(1 segundo de execução)
Peso
*Rendimento
YYY
10 segundos
R$ 1,00
98
R$ 980,00
* Rendimento = duração musical x valor do ponto da característica da utilização musical x peso
Exemplo 4: se a música “ZZZ” for executada em um programa transmitido por todas as 105 emissoras integrantes da rede Record, a característica dessa programação será “nacional” e a execução musical terá o peso máximo.
Música
Duração Musical
Valor do ponto da característica
(1 segundo de execução)
Peso
*Rendimento
ZZZ
10 segundos
R$ 1,00
105
R$ 1.050,00
* Rendimento = duração musical x valor do ponto da característica da utilização musical x peso
ADAPTAÇÕES NO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
Em decorrência desta alteração e para facilitar o entendimento dos titulares de música, os demonstrativos de pagamento, a partir do mês de abril, serão adaptados à nova regra de peso, como pode ser visto no exemplo abaixo.
Entenda as informações exibidas no quadro destacado:
Observação: esta nova regra não altera o peso atribuído a cada execução musical por tipo de utilização em televisão, cujas classificações são tema de abertura, tema de encerramento, tema de personagem, performance, tema de bloco, background e demais utilizações.
Esta é mais uma iniciativa das associações de música e do Ecad com o objetivo de aprimorar os seus critérios de distribuição, a fim de garantir aos titulares de música a valorização do seu trabalho em cada segmento de execução musical, além de proporcionar-lhes uma remuneração mais justa.
Para mais informações, favor contatar a associação à qual você é filiado.
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