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PÁGINA INICIAL Notícias Cobrança do Ecad surpreende comerciante
Cobrança do Ecad surpreende comerciante

Cobrança do Ecad surpreende comerciante

23.08.2013 Notícias

​

A Gazeta foi
procurada na semana passada por um comerciante inconformado com o resultado de
visita que recebeu. Representantes da agência regional credenciada junto
ao Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição
(Ecad) tinham comparecido ao seu
estabelecimento, uma pastelaria no Centro, e informado que ele deveria recolher
os valores referentes aos direitos autorais de aristas por deixar
uma TV ligada no local. De acordo com o espaço da pastelaria, sua atividade (que
se encaixa na categoria de restaurantes e similares) e outros detalhes, os
representantes do Ecad informaram que o comerciante deveria
recolher R$ 30,00 ao mês.
 
O comerciante
que procurou a Gazeta observou que outros estabelecimentos que mantêm rádio ou
TV não foram visitados pelos representantes e se lamentava do fato de mesmo TVs
terem que ser incluídas nas cobranças doEcad. No entanto, uma
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2011 entendeu que os
estabelecimentos aumentam sua clientela com a presença dos aparelhos, por isso,
precisam recolher os valores. Ou seja, qualquer estabelecimento que mantenha
ambiente que ofereça rádio ou TV – de sala de espera de consultórios até bares e
restaurantes – precisa pagar os direitos autorais.
 
Para
esclarecer melhor a situação, a reportagem da Gazeta entrou em contato com
Cleber Cordeiro, gerente doEcad na região. Ele enfatizou que o
órgão é responsável pelo recolhimento e distribuição de direitos autorias, com o
objetivo de fazer a justa remuneração aos artistas que fazem música. "Sempre
procuramos conscientizar e esclarecer para onde vai o valor arrecadado, que é
justamente quem faz as músicas", ressaltou.
Cléber
observou que as visitas a estabelecimentos de Vargem fazem parte de um trabalho
de rotina em todo país de captação de lugares que usam música –
independentemente se for via rádio ou TV – para sonorização do ambiente. "A
orientação que fazemos é que antes de fixar valores, os representantes façam a
explanação do motivo da abordagem e para onde vai essa arrecadação", observou. A
agência credenciada que atende Vargem está sediada em Mococa e também fiscaliza
outras 14 cidades.
 
Abrangência
Segundo
Cléber, são sujeitos ao recolhimento dos direitos
autorais
pelo Ecad qualquer estabelecimento que faz uso de
música. Os valores variam pelo grau de importância da música para o ambiente,
tipo de empreendimento, metragem da área sonorizada, se há ou não cobrança de
entrada, entre outros.
O Ecad disponibiliza
em seu site, o www.ecad.org.br um simulador onde os empresários
podem fazer um cálculo do quanto o estabelecimento deve recolher de direitos
autorias. "Além disso, qualquer pessoa pode entrar em contato com
o Ecad e tirar suas dúvidas, pois antes de se falar em valores é
preciso se conscientizar do motivo da arrecadação dos direitos
autorais
. E se as empresas de Vargem preferirem, me disponibilizo a ir
até a Associação Comercial da cidade para um encontro", observou
Cléber.
 
BOX
Quem são os
usuários de música que devem recolher direitos autorais
Usuários de
música são pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam música publicamente, sendo
eles:
Promotores de
eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc), cinemas e similares,
emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de
televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios,
desfiles de escola de samba, estabelecimentos industriais, hotéis e motéis,
supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, aeronaves,
navios, trens, ônibus, salões de beleza, escritórios, consultórios e clínicas,
pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem músicas na internet, academias
de ginástica, empresas prestadoras de serviço de espera telefônica.

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