Cobrança de direito autoral é procedente

  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Conheça o Ecad Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Ícone mensagem Unidades do Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Conheça o Ecad
  • Canal do usuário
  • Fale com o Ecad
PÁGINA INICIAL Notícias Cobrança de direito autoral é procedente
Cobrança de direito autoral é procedente

Cobrança de direito autoral é procedente

18.03.2010 Notícias

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou o Serviço Social do Comércio de Minas Gerais (Sesc-MG) a pagar R$ 35.298,20 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por executar publicamente obras musicais sem autorização.
A ação de cobrança foi ajuizada com a alegação de que o Sesc-MG violou a Lei dos Direitos Autorais ao apresentar cantores e conjuntos musicais, em diversos eventos realizados desde 2000, sem a permissão dos titulares das músicas veiculadas. O Ecad argumentou ainda que o Sesc-MG foi notificado várias vezes para que obtivesse a devida liberação.

Segundo a desembargadora relatora, Márcia de Paoli Balbino, com base na Lei 9.610/98, o direito de executar uma obra musical em eventos públicos de qualquer natureza depende de prévia e expressa autorização de seu titular, através do Ecad, independentemente da aferição de lucro .

No recurso, o Sesc-MG alegou que as músicas executadas nos eventos visavam à divulgação da cultura popular e que a maioria delas tratava-se de composições pertencentes ao domínio público, sobre as quais não incidem as regras da Lei 9.610/98. Além disso, sustentou que o regulamento do Ecad que calculou o valor supostamente devido a título de direitos autorais não se baseia na efetiva utilização das obras musicais, mas num parâmetro físico para essa definição.

Em contestação ao recurso, o Ecad argumentou que a intenção de divulgar a cultura popular jamais poderia ter ocorrido sem o conhecimento do órgão e à custa dos interesses dos titulares. Outra alegação foi de que, mesmo que a maioria das músicas fosse de domínio público, isso não contempla a totalidade das obras que foram executadas. O Ecad também defendeu que não leva em consideração o número de canções veiculadas, mas a execução pública musical em si.

De acordo com a desembargadora, a Constituição Federal assegura o direito dos autores das obras musicais, sendo obrigatório o pagamento pelo apelante do valor fixado na sentença . Márcia de Paoli Balbino ratificou que o Ecad tem legitimidade para deliberar em assembleias os valores a serem pagos para que as emissoras de rádio e outras empresas possam expor publicamente as obras artísticas mediante o pagamento da autorização .

Para a desembargadora, o cálculo apresentado pelo Ecad foi condizente com o regulamento de arrecadação do órgão. Votaram de acordo com ela os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Marine da Cunha, ficando mantida a sentença do juiz Aquiles da Mota Jardim Neto, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte.

compartilhe este conteúdo

Facebook Whatsapp Linkedin

continue lendo

Justiça determina pagamento de direitos autorais para realização de festival em Garanhuns (PE)

Justiça determina pagamento de direitos autorais para realização de festival em Garanhuns (PE)

22.04.2026 Notícias

A Justiça de Pernambuco concedeu decisão favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ação contra o município de Garanhuns, responsável pela realização do “Festival Viva Garanhuns 202...

Uma década sem Prince

Uma década sem Prince

20.04.2026 Notícias

Há dez anos, no dia 21 de abril, o mundo se despedia de Prince, um dos artistas mais influentes da música pop. Mesmo após sua morte, sua obra segue resistindo ao tempo e permanece presente nas execuções públicas do país...

Com 24 milhões de obras musicais, Ecad fortalece a segurança do ambiente com Citrix Netscaler

Com 24 milhões de obras musicais, Ecad fortalece a segurança do ambiente com Citrix Netscaler

17.04.2026 Notícias

Projeto de modernização da estrutura digital reduziu riscos operacionais, eliminou gargalos e otimizou sistema que movimenta milhões na cadeia da música brasileira O Ecad, entidade responsável pela arrecadação e dist...

Justiça determina que Prefeitura de Caraguatatuba regularize pagamento de direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos”

Justiça determina que Prefeitura de Caraguatatuba regularize pagamento de direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos”

16.04.2026 Notícias

A poucos dias do aniversário de Caraguatatuba, a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura não poderá realizar shows com execução musical, em comemoração à data, sem quitar o pagamento dos direitos autorais, s...

Ecad: Justiça do Amazonas reforça obrigatoriedade de autorização para uso de músicas em eventos

Ecad: Justiça do Amazonas reforça obrigatoriedade de autorização para uso de músicas em eventos

15.04.2026 Notícias

Decisão determina pagamento de direitos autorais e proíbe novas execuções sem licença prévia do Ecad Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reforçou a obrigatoriedade do licenciamento prévio para...

Roberto Carlos completa 85 anos com “É preciso saber viver” liderando execuções de suas obras

Roberto Carlos completa 85 anos com “É preciso saber viver” liderando execuções de suas obras

15.04.2026 Notícias

Levantamento do Ecad destaca as músicas mais tocadas e regravadas do artista no país Poucos artistas conseguem traduzir sentimentos de forma tão universal quanto Roberto Carlos. No próximo dia 19 de abril, o cantor e co...

Ícone com seta para esquerda Voltar para listagem
Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened