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Cadê o direito dos autores?

Cadê o direito dos autores?

16.08.2007 Notícias

É o direito autoral que garante ao autor de música a devida retribuição pela utilização da sua criação. Como qualquer trabalhador, que precisa do seu salário para pagar suas contas, é justo que o autor receba esse direito como pagamento pelo seu ofício, já que a música é a matéria-prima principal de festas, boates, shows e eventos musicais – como as micaretas e as festas juninas. Sua música também é fundamental para o entretenimento proporcionado pelas programações de rádios e TVs, além de ser vendida através de CDs e DVDs. Sua arte é seu trabalho e o direito autoral é seu salário. Sem ele, seria difícil para os compositores criarem, ano após ano, novas músicas que animam a alma brasileira. Porém, esse artesão musical enfrenta um grande desafio, que é justamente receber esse "salário".

A música baiana é uma das mais executadas no país, e não apenas no Carnaval. Neste semestre que começa, só para citar os eventos mais conhecidos, serão realizadas quatro grandes micaretas: Parafolia (Belém), Marafolia (São Luís), Fortal (Fortaleza) e Carnatal (Natal). Em todas, o estilo predominante será a Axé Music de compositores baianos. Mas as micaretas não serão os únicos eventos do período. As canções juninas e o forró ainda se farão ouvir em centenas de festividades promovidas por prefeituras de vários estados, em datas como emancipação do município, aniversário da cidade e dia da padroeira. Em todas, independentemente de sua vontade, o autor musical terá seu trabalho utilizado para as pessoas se divertirem.

Com o mercado de rádios e TVs dominado por música estrangeira e de novelas – onde a Axé, o Forró, o Frevo e as canções juninas têm pouco ou nenhum espaço – e com a venda de CDs em queda livre (vítima da concorrência criminosa da pirataria), resta ao compositor nordestino somente uma fonte de renda mais firme: o direito autoral proveniente da execução de suas músicas em shows, micaretas, festas juninas e outros eventos públicos.

Aí, ele esbarra num grande problema. Boa parte desses eventos é promovida ou patrocinada pelos governos municipais. Porém, cerca de 90% das prefeituras não recolhem os direitos autorais para pagamento aos autores das canções executadas. E não é por falta de dinheiro: na maioria das vezes, há patrocínios vultuosos de empresas privadas, públicas ou do caixa das próprias prefeituras. E todos os envolvidos – músicos, produtores, divulgadores, fornecedores de equipamentos de som e luz, prestadores de serviços vários – recebem seu pagamento. Todos, menos os autores das músicas.

O Ecad tem fortes indicadores desse quadro. Por exemplo, todos sabem que há muito mais festas juninas do que eventos carnavalescos no Nordeste. Porém, a arrecadação de direitos autorais nas festas juninas é bem menor do que o recolhido no Carnaval. Porque as prefeituras, principalmente, e outros realizadores se recusam a reconhecer o trabalho de quem fez a música tocada nesses eventos.

Uma rápida passada d’olhos nos rankings do Ecad relativos a 2006 mostra a importância das micaretas e outras festas populares para os autores nordestinos:

· Em shows – Nove das 10 músicas mais executadas foram de autores do Nordeste, liderados pelo cearense Dorgival Dantas ("Coração") e pelo recifense Lourenço ("Sorte Grande – Poeira").

· Nas rádios – Apenas uma das 10 músicas mais executadas era de um compositor nordestino ("Bola de sabão", de Ramon Cruz).

Ou seja, a maior parte do "salário" dos nossos compositores vem dos shows, micaretas, festas de São João e outras comemorações públicas. Porém, é justamente aí onde eles têm mais dificuldade para receber por seus trabalhos.

A música da Bahia, de Pernambuco e do Nordeste tem dado uma contribuição incrível para a cultura brasileira. Basta citar compositores como Dorival Caymmi, Luiz Gonzaga, Humberto Teixeira, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Moraes Moreira, Carlinhos Brown, Tato (Falamansa), Chico Science, Alceu Valença, Geraldo Azevedo, Zé Ramalho, Capiba, Riachão, Zeca Baleiro, Roque Ferreira, Lourenço, Chico César, Belchior, Fausto Nilo, Fagner e tantos outros.

Não é justo que nossos geniais artistas fiquem sem receber pela autoria de uma música que encanta a todo o Brasil. Afinal, seus direitos merecem ser respeitados, como acontece em várias partes do mundo, não somente por existir uma lei federal que garanta esse pagamento, mas sim, por todos entenderem a importância e o real valor que a música tem na vida de todos nós.

 

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