Quem deve pagar pelas músicas tocadas no São João?
O mês de junho chegou e, com ele, a temporada tão esperada das festas juninas. E o que não pode faltar nessas celebrações? Muita música, é claro!
A música é o tempero especial da nossa tradição. Mas para garantir que a festa seja ainda mais completa, é fundamental valorizar os compositores, intérpretes e músicos por meio do pagamento do direito autoral. Esse direito é amparado pela Lei Federal 9.610/98, e o Ecad é a entidade brasileira responsável por administrar esse direito.
Mas quem exatamente deve pagar?
O responsável pelo pagamento é toda pessoa e empresa que utiliza música publicamente. Isso inclui promotores de eventos, prefeituras, escolas, igrejas, casas de shows, bares e outros espaços que realizam festividades juninas.
É importante ressaltar que o pagamento dos direitos autorais deve ser efetuado previamente à utilização da música por meio de boleto bancário. Esse pagamento é vital, pois remunera toda a cadeia produtiva da música, mantendo viva nossa cultura e tradições.
Ao efetuar esse pagamento, você está beneficiando milhares de artistas, especialmente os compositores de músicas típicas de festa junina, cujas obras são tocadas principalmente nessa época do ano. Mesmo músicas mais antigas, cujos autores já faleceram, continuam protegidas pelos direitos autorais e seus herdeiros têm direito a receber por 70 anos após o falecimento do último titular da obra.
Quer saber mais sobre o pagamento dos direitos autorais nas festas juninas? Confira nossa página especial, onde você encontrará respostas para outras perguntas frequentes e informações detalhadas sobre esse assunto.