Quem deve pagar direitos autorais para tocar músicas durante as festas juninas?
O mês de junho começou e, com ele, tem início o tão aguardado período das festas juninas. E o que não pode faltar nas festas de São João? Muita música!
A música é essencial para trazer mais alegria e animação para os eventos. E para que a festa seja ainda melhor, é preciso valorizar os compositores, intérpretes e músicos através do pagamento do direito autoral feito por meio do Ecad.
Ao pagar os direitos autorais das músicas tocadas, você remunera toda a cadeia produtiva, mantendo viva a música e as nossas tradições.
Pessoas e empresas que usam música publicamente, como promotores de eventos, prefeituras, escolas, igrejas, casas de shows e bares, dentre outros locais e espaços que realizam festejos juninos, devem pagar direitos autorais. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música por meio de boleto bancário.
Este pagamento beneficia milhares de artistas, em especial os compositores de músicas típicas de festa junina, que têm suas músicas tocadas somente neste período do ano. Mesmo as músicas mais antigas, de autores já falecidos, têm o direito autoral assegurado e pago a seus herdeiros por 70 anos após a morte do último titular da obra.
Confira aqui nossa página especial com as respostas para outras perguntas e as informações sobre o pagamento do direito autoral nos festejos juninos.