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Quais estabelecimentos com música ambiente precisam pagar o Ecad?

Quais estabelecimentos com música ambiente precisam pagar o Ecad?

15.12.2022 Blog

Os direitos autorais existem para proteger o trabalho de compositores, intérpretes, músicos e demais artistas que atuam no mercado da música. Por isso, toda vez que a música é usada de forma pública, é responsabilidade de quem veicula ter autorização do responsável pela composição, definido por lei.

Existem milhões de músicas e milhares de estabelecimentos que usam música publicamente, e toda a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais é gerenciada pelo Ecad. Somos a única instituição autorizada pelo governo a exercer essa função nos termos da Lei nº 9.610/98.

Você já notou que a música está presente em todos os lugares? É fácil perceber isso porque conseguimos lembrar de diversos estabelecimentos com som ambiente. A presença da música, inclusive, é uma forma de chamar a atenção das pessoas e fazer com que elas se lembrem desse lugar.

Nesse sentido, para que esses estabelecimentos possam usar a música sem qualquer tipo de restrição, basta ter uma autorização de veiculação de músicas autorais. Isso é feito de forma bem simples: basta realizar o pagamento do direito autoral por meio do Ecad.

Continue a leitura para saber mais!

Estabelecimentos com som ambiente

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais lugares precisam realizar esse pagamento para não ter problemas com violação de direitos autorais. A lista é grande e você pode conferir alguns desses segmentos abaixo:

São eles:

  • Academias;
  • Bares, restaurantes, drinquerias e similares;
  • Boates e casas noturnas;
  • Buffets e casas de festas;
  • Cinemas;
  • Clubes;
  • Condomínios e shoppings centers;
  • Hotéis e motéis;
  • Lojas comerciais;
  • Dentre outros locais que utilizam música publicamente.

 

Qual o valor do direito autoral?

O valor a ser pago é definido por vários critérios que personalizam o valor que cada estabelecimento com música ambiente deve pagar pelo uso público de músicas. Dentre os critérios, podemos citar:

  • Tipo de utilização da música;
  • Grau de utilização da música;
  • Ramo de atividade do estabelecimento;
  • Local em que a música é tocada;
  • Região socioeconômica do estabelecimento;
  • Importância da música para o negócio.

Entendemos que essa é a forma mais justa de realizar esse cálculo, levando em conta o potencial chamariz que a música pode representar para um determinado estabelecimento.

Além disso, para facilitar no planejamento financeiro de quem usa a música, é possível fazer uma estimativa do valor mensal ou ocasional no Simulador de Cálculo desenvolvido pelo Ecad. Essa ferramenta é gratuita e está disponível em nosso site.

Com essas informações, é possível se planejar para ficar em dia com o Ecad e poder aproveitar todos os benefícios da música. Além disso, sempre que precisar de ajuda, entre em contato conosco.

Nós temos 21 unidades e 17 agências credenciadas localizadas em todas as regiões do Brasil. Nossos canais digitais de atendimento estão disponíveis em nosso site.

Para saber mais sobre direitos autorais, arrecadação e distribuição, acesse o nosso blog!

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