Entenda como o valor do direito autoral é calculado
A Lei de Direitos Autorais (9.610/1998) garante que os criadores musicais sejam remunerados quando suas canções são tocadas publicamente. O trabalho de arrecadação e distribuição é feito pelo Ecad, única instituição no Brasil autorizada a realizar essa atividade. O pagamento de direitos autorais é essencial para manter a música viva, garantindo que artistas recebam a justa remuneração pelo uso de seu trabalho.
Dessa forma, é muito importante entender os critérios usados para calcular o valor do direito autoral e incluir esse pagamento na operação do seu negócio.
Quando o direito autoral deve ser pago?
O pagamento de direitos autorais deve ser feito por todos os canais e espaços que utilizam música publicamente, como Organizadores de shows e eventos, estabelecimentos comerciais, rádios, emissoras de TV, entre outros lugares.
Como o valor dos direitos autorais é calculado?
O valor do direito autoral é definido por alguns critérios, como:
– Tipo de utilização da música;
– Grau de utilização da música;
– Ramo de atividade do usuário;
– Região socioeconômica do usuário;
– Importância da música para o negócio.
Para ajudar no cálculo, o Ecad criou uma calculadora digital que simula o valor que deve ser pago por usuários de música. O Regulamento de Arrecadação também traz a lista completa dos critérios utilizados.
Como o uso da música pode beneficiar eventos e estabelecimentos?
A música é um instrumento de conexão. Ela conecta fãs a artistas, pessoas e momentos especiais da vida. Onde tem música, tem público.
Se você ficou com alguma dúvida sobre como o valor a ser pago ao Ecad é calculado, entre em contato conosco. Você pode conversar com a nossa assistente virtual, Mila, ou por telefone, na unidade mais próxima.