Confira como pagar direitos autorais e manter ativa a cadeia produtiva da música
Música é arte, emoção e encantamento – mas também é negócio, investimento e trabalho duro
Como qualquer outro profissional, o artista precisa viver do seu trabalho e o direito autoral é uma das formas de remunerar aqueles que vivem da música. Por esse motivo, academias de ginástica, bares, cinemas, emissoras de rádio e televisão, prefeituras, promotores de shows e demais pessoas e empresas que utilizam música publicamente devem pagar os direitos autorais dos artistas por meio do Ecad.
O Ecad, no papel de agente promotor da música, atua para garantir que os criadores recebam a justa remuneração pelo uso de seu trabalho. O direito autoral é fundamental para que a indústria musical mantenha-se forte e viva, e o profissional que vive da arte, principalmente da música, precisa desta garantia para continuar trabalhando.
Como é feita a arrecadação de valores pelo Ecad?
A cobrança dos direitos autorais é feita por nossos representantes, por meio de visitas aos estabelecimentos comerciais, ligações telefônicas e e-mails aos usuários, reforçando a importância do pagamento.
E como é feito o cálculo dos valores a serem pagos?
A definição do valor a ser pago considera, entre outros fatores, o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical.
O cálculo do direito autoral obedece critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua tabela de preços, definidos pelas associações de música que administram o Ecad. Aqui no nosso site é possível fazer uma simulação para obter uma estimativa do valor a ser pago para mensalidade ou uso eventual.
Quem deve pagar direitos autorais?
Todas as pessoas e empresas que utilizam música publicamente, como estabelecimentos comerciais, academias de ginástica, bares, cinemas, emissoras de rádio e televisão, prefeituras, promotores de shows e demais pessoas físicas, canais e espaços que utilizam músicas protegidas devem pagar os direitos autorais dos artistas.
Para pagar o direito autoral, basta procurar a unidade do Ecad mais próxima para obter informações sobre o licenciamento.
O pagamento é feito somente por meio de boleto bancário, podendo ser mensal, para emissoras de rádio e televisão, estabelecimentos comerciais, plataformas digitais, entre outros, ou eventual, em casos de shows e eventos.
E para onde vai o dinheiro pago?
Os valores arrecadados pelo Ecad são distribuídos para os compositores, intérpretes, músicos e demais titulares das músicas. O repasse é feito da seguinte forma:
O Ecad está presente no país inteiro, aliando gestão eficiente e tecnologia para unir as diferentes partes da cadeia produtiva da música. O Ecad existe para manter a música viva, onde quer que ela aconteça.