Cadastro na associação: passo fundamental para receber direitos autorais

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Cadastro na associação: passo fundamental para receber direitos autorais

Cadastro na associação: passo fundamental para receber direitos autorais

16.08.2021 Blog

Muito se fala sobre o recebimento de direitos autorais. Mas você sabe como isso acontece? Se sua resposta a essa pergunta foi “não”, o post de hoje do blog “Por dentro do Ecad” é para você! Dá só uma olhada! 😉

Para receber direitos autorais, o primeiro passo é o compositor, intérprete ou músico se filiar a uma das sete associações de música que administram o Ecad. A associação passa a fazer a gestão dos direitos autorais, tornando-se a representante no que se refere à execução pública de músicas.

Sempre que o artista criar um novo trabalho, é preciso fazer o cadastro dele na associação, mantendo o repertório sempre atualizado no banco de dados da gestão coletiva. As associações de música e o Ecad compartilham o acesso a esse banco de dados, possibilitando que uma música captada seja identificada e associada corretamente ao cadastro correspondente. 

Vale lembrar que, dos valores pagos pelos canais e espaços que utilizam música, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares e 5%, às associações de gestão coletiva, para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 10% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil. 

Afinal, qual a diferença entre o cadastro na associação e o registro de músicas? 🔎​

Opa, essa é uma dúvida que recebemos bastante por aqui! Para distribuir direitos autorais, a gestão coletiva leva em consideração o cadastro de obras e fonogramas feito junto às associações de música. Também existe o registro feito por instituições como a Biblioteca Nacional e a Escola de Música da UFRJ, que serve para fins de declaração de autoria, identificando o autor original e o primeiro cadastro, mas não tem relação com o trabalho do Ecad e a distribuição de direitos autorais.

E você, gostou do conteúdo? Não se esqueça de compartilhá-lo em suas redes sociais e com quem precisa saber um pouco mais sobre o universo dos direitos autorais. Nos vemos no próximo post do blog “Por dentro do Ecad”!​ ​😉​

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