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Tire suas dúvidas sobre as lives patrocinadas

Tire suas dúvidas sobre as lives patrocinadas

15.06.2020 Notícias

​​​​Seguindo a sua política de transparência, o Ecad preparou um material especial com as perguntas mais frequentes sobre o
pagamento das lives patrocinadas. Confira abaixo!

COBRANÇA

  •  As lives já não são pagas pelo Youtube e Facebook/Instagram? Por que o Ecad está falando de uma nova cobrança?

O Ecad possui contratos com as principais plataformas de streaming, como YouTube e Facebook/Instagram, o que significa que as músicas nelas executadas têm seus direitos autorais protegidos. Nestes casos, as plataformas devem enviar relatórios de uso de músicas ao Ecad, que processa e realiza a distribuição dos valores para compositores e artistas por meio das associações de música.

Em meio à pandemia, no entanto, as lives patrocinadas por marcas assumiram destacada relevância para o meio artístico, inimaginável à época em que os contratos foram firmados, inclusive passando a contar com este adicional investimento financeiro por parte de empresas, que não é destinado às plataformas, mas sim à produção da live e a todos os custos envolvidos nesta produção.

Em vista deste fato novo, as lives – que nada mais são do que um show ao vivo transmitido pela plataforma – assumiram nova relevância que não poderia ter sido contemplada pelo contrato. Cabe, portanto, a cobrança pela execução pública musical existente nas lives.

Vale lembrar que este pagamento é essencial para que os autores sejam renumerados por seu trabalho e sua criação artística.

  • As lives patrocinadas estão sendo cobradas duas vezes? Vão ser pagas tanto pelos patrocinadores quanto pelas plataformas?

Não. São pagamentos distintos – a remuneração feita pela plataforma não contempla a live patrocinada como ela acontece atualmente.

Nos casos das lives patrocinadas, a cobrança não é dupla. Há dois fatos geradores distintos decorrentes da exploração econômica das obras musicais, cabendo às plataformas e às marcas patrocinadoras/promotores realizar o pagamento.

  • Quando começa esta nova cobrança?

A cobrança será feita de forma retroativa, a partir da data de 20 de março de 2020.​

  • Como é a cobrança das lives patrocinadas? Como é o cálculo?

De acordo com o regulamento de arrecadação e a tabela de preços do Ecad, para este modelo de utilização musical está prevista a cobrança de 7,5% sobre a receita bruta (valor do patrocínio dos shows transmitidos ao vivo). Devido ao cenário de crise em decorrência da pandemia, no entanto, até o mês de dezembro iremos praticar a cobrança de 5% da receita bruta. ​

  • A cobrança permanece mesmo em caso de lives beneficentes, feitas em prol de profissionais da música que estão passando por dificuldades?

Nos casos em que as lives tiverem comprovadamente a finalidade beneficente de angariar doações para profissionais do mercado em necessidades financeiras ou quando forem realizadas com verba suficiente para apenas suportar a montagem e cachês, sem qualquer marca envolvida diretamente na produção, o Ecad poderá aplicar o percentual de até 50% de desconto na cobrança.

Nestes casos, o responsável pela live deverá encaminhar para análise do Ecad o requerimento e o roteiro musical das obras que serão executadas, com antecedência mínima de 72 horas à realização/transmissão do evento.​

  • Existe alguma alteração na cobrança caso os patrocinadores da live não sejam divulgados?

Qualquer live com execução de músicas deve pagar direitos autorais, e a responsabilidade deste pagamento é da plataforma que está dando suporte à transmissão. Caso a live seja patrocinada, existe uma cobrança distinta direcionada às empresas patrocinadoras. ​

Caso a live seja patrocinada, portanto, mesmo que o patrocinador não seja divulgado, cabe esta cobrança. Caso a live não seja patrocinada, é suficiente o pagamento feito pela plataforma (como YouTube e Facebok/Instagram, por exemplo).​

  • Existe alguma alteração na cobrança caso a live seja apenas transmitida ao vivo mas não fique publicada em algum canal ou plataforma?

A cobrança permanece inalterada, uma vez que ela é feita em decorrência da transmissão ao vivo das músicas, e não pelo armazenamento da live em qualquer plataforma.

  • O que acontecerá se o pagamento não for efetuado?

O Ecad realiza um trabalho permanente de conscientização da sociedade sobre o pagamento de direitos autorais. No papel de agente promotor da música, o objetivo do Ecad é garantir que os criadores recebam a justa remuneração pelo uso de seu trabalho, inclusive quando surgem novas formas de utilização musical. Além da conscientização e da cobrança de direitos autorais, o Ecad também está pronto para negociar com cada cliente de forma a viabilizar o pagamento, desde que seja respeitado o regulamento de arrecadação. É preciso ressaltar a importância de prestigiar, respeitar e remunerar a classe artística musical, que tem tido seu trabalho utilizado pelas plataformas, patrocinadores, promotores e públicos por meio das lives patrocinadas. 

DISTRIBUIÇÃO​


  • Como serão identificadas as músicas tocadas nas lives patrocinadas? Como os valores serão distribuídos?

A relação das músicas utilizadas nas lives patrocinadas deverá ser enviada ao Ecad pelo patrocinador/promotor do evento. A distribuição dos valores será feita de forma direta, semelhante à distribuição realizada pelo Ecad no segmento de Shows. Isso significa que a verba irá contemplar os autores das músicas relacionadas na listagem entregue pelos promotores/patrocinadores.

 

  • Quem recebe os valores arrecadados das lives patrocinadas?

Serão contemplados os titulares de direitos de autor, ou seja, os autores, compositores e editoras das obras musicais executadas nas lives. ​

  • Quando esses valores vão ser distribuídos?

​

Os valores serão distribuídos mensalmente, seguindo o cronograma de pagamento do segmento de Shows.

 

​

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