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05.07.2011 Notícias

Por Rodrigo Moraes

Desde menino, amo os festejos de São João. Já viajei muito para cidades do interior baiano, como Amargosa, Piritiba, Mucugê e Cruz das Almas, a fim de curtir essa maravilhosa festa. A Bahia não é apenas Carnaval; é também São João.

Muitos municípios investem alto na contratação de bandas de forró e artistas de renome nacional. Neste ano, somente a prefeitura de São Francisco do Conde gastou mais de três milhões de reais nos festejos juninos, o que gerou justificadas críticas da mídia. Segundo o IBGE, o referido município baiano teve em 2008 o maior PIB (Produto Interno Bruto) per capita do país pelo quarto ano consecutivo, por conta dos royalties e impostos gerados pela Refinaria de Mataripe Landulpho Alves, pertencente à Petrobras. Todavia, são péssimos os indicadores sociais dessa cidade.

Neste momento de reflexão sobre a reforma da Lei de Direito Autoral, é preciso reconhecer que o Poder Público costuma dar péssimo exemplo de desrespeito à legislação. Inúmeros municípios ignoram completamente o pagamento de direitos autorais, sob o farisaico argumento de “promoção da cultura”. Ora, que “cultura” é essa que exclui criadores intelectuais? Que “cultura” é essa que dá cachês milionários para intérpretes famosos (utilizando-se de nebulosas inexigibilidades de licitação) e calotes indecorosos em inúmeros compositores desconhecidos do grande público?

Gilberto Gil lançou, recentemente, um lindo disco: “Fé na Festa”. Trata-se de tributo à Festa de São João, à altura da genialidade desse queridíssimo artista. Na canção “Aprendi com o Rei”, de autoria de João Silva, que homenageia Luiz Gonzaga, o Rei do Baião, ouvimos Gil cantar os seguintes versos:

“Sanfoneiro que se preza é assim

Pra tocar não há lugar bom ou ruim

Se não tem cota, a gente leva na lorota

Mas um dinheiro sempre ajuda, companheiro

Opa! Vai deixando o meu aí”

Como ministro da Cultura, todavia, em momento algum, Gilberto Gil lançou sequer uma cartilha fomentando as milhares de prefeituras desse Brasilzão de meu Deus ao devido pagamento de direitos autorais nos festejos juninos. Mas um dinheiro sempre ajuda, companheiro. Opa!

Festas juninas promovidas por prefeituras devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Duas importantes alterações em relação à execução pública foram trazidas pelo §2º do art. 68 da vigente Lei de Direito Autoral (9.610/98): 1) foi excluída a finalidade de “lucro direto ou indireto” para os usuários de música; 2) deixou de ser necessária, para a incidência da cobrança de direitos autorais, a remuneração dos artistas participantes em espetáculos e audições públicas.

Sem dúvida, toda festa junina precisa de palco, iluminação, sonorização e artista. Indaga-se: quando uma prefeitura contrata empresas que prestam tais tipos de serviço, será que alega “incentivo à cultura” para se esquivar do pagamento? Será que nada paga? Por que, então, somente os autores, que são também trabalhadores, não devem ser remunerados?

Muita gente lucra com tais eventos, direta ou indiretamente. Quem vende milho ganha. Quem toca sanfona, idem. Quem aluga casa lucra. Quem vende licor, também. E quem cria as canções? Que contribua sozinho para “cultura” do país? Luiz, respeita Januário! Poder Público, respeita os autores!

O entendimento de isenção das prefeituras municipais, sob o pretexto de que a população tem direito à cultura (Constituição Federal, art. 215), é, no mínimo, questionável. É dever do Estado, e não dos autores, apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. É importante que prefeituras ofereçam à população oportunidades públicas e gratuitas de lazer e cultura, desde que sem prejuízo da classe autoral.

O saudoso Ministro (do STJ e do STF) Carlos Alberto Menezes Direito, que foi um dos presidentes do Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), julgou, em 26 de junho de 2003 (recurso especial nº 468.097), que “o Poder Público não pode escapar do pagamento de direitos autorais quando organiza espetáculos públicos, sob pena de locupletar-se do trabalho alheio, do criador da obra musical”. No dia 02 de junho de 2011, o Superior Tribunal de Justiça confirmou o mesmo entendimento. O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no recurso especial nº 961.360, entendeu, com acerto, que a municipalidade deve, sim, pagar direitos autorais nas festas por ela organizadas.

É preciso haver um equilíbrio entre esses dois interesses conflitantes: o público e o privado. É injusta a premissa de que deve existir somente o sacrifício da classe autoral para o desenvolvimento da cultura. A coletividade inteira deve participar desse ônus. É injusto que, para existir a fruição da obra intelectual e a devida conquista de sua função social, somente os criadores sofram as consequências. Todos têm direito à cultura, mas é necessário que haja uma conciliação do interesse público (das prefeituras municipais) com o interesse privado (da classe autoral).

No Brasil, infelizmente, xote rima com calote. E com Circo Vostok. A política cultural do “pão e circo” trata com desdém o criador intelectual, palhaço tristonho e mal pago, apesar de ser a célula embrionária de toda a cadeia produtiva. E haja malabarismo para sobreviver com dignidade.

Mas também tenho fé na festa. E, sobretudo, fé nos autores. Sem eles, não teria música. E sem música não haveria festa. Nietzsche estava certíssimo: “sem música a vida seria um erro”.

***


Rodrigo é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e atua como Procurador do Município do Salvador e professor de Direito Civil, Direito Autoral e Propriedade Industrial da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Mestre em Direito Privado e Econômico pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), é sócio do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB) e da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA). Atualmente, é um dos diretores da ABDA.

Além de sua paixão pelo Direito, Rodrigo é músico e compositor. Aos quatorze anos, iniciou os estudos de violão com o Professor Marcelo Avattá. Em seguida, estudou cinco anos na Escola de Música da UFBA, no Curso Básico, tendo sido aluno de Cristina Tourinho, Leonardo Boccia e Mario Ulloa. Participou, em 1996, do XIII Seminários Internacionais de Música, no Curso de Técnicas de Interpretação Contemporânea para Violão, ministrado pelos Professores Thomas Patterson, Cristina Tourinho e Robson Barreto.

Por causa de sua aproximação com a arte e sua vocação para o Direito, Rodrigo tornou-se um dos maiores estudiosos em Propriedade Intelectual, sendo um dos profissionais mais reconhecidos e capacitados para tratar do tema.


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