Judiciário Paulista determina que academia ‘Training’ pague direitos autorais pelo uso de músicas
O mês de outubro começou com a afirmação do judiciário paulista de que estabelecimentos comerciais, como academias, devem pagar direitos autorais pelas músicas que executam, seguindo posicionamento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O magistrado, Gilberto Azevedo de Moraes, condenou a Training Academia e Comércio Ltda, localizada na cidade de São Paulo (SP), em julgamento antecipado, tendo em vista ser notória a utilização de músicas nas atividades de academias, assim como em aulas de dança e aeróbica. É necessária, portanto, a obtenção de licença autoral, calculada conforme critérios definidos no Regulamento de Arrecadação do Ecad.
De acordo com a lei de direitos autorais, sempre que há execução de música em locais de acesso ao público, assim como ocorre nos estabelecimentos comerciais, deve-se providenciar previamente autorização para uso de músicas. Essa licença para utilização é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares e autor da ação, mediante pagamento prévio da retribuição autoral.
Segundo posicionamento do Ecad, a determinação judicial será importante não só para o estado, mas também para todo o país. “A decisão reflete o importante papel do judiciário na proteção e reconhecimento do trabalho intelectual dos autores de músicas, em prol da cultura nacional”, declara Samuel Fahel, gerente executivo Jurídico da instituição.