Ecad começa o ano obtendo importantes vitórias judiciais contra hotéis
O Ecad começou o ano de 2008 obtendo vitórias judiciais contra a utilização desautorizada de músicas pelo segmento hoteleiro no Rio de Janeiro e Santa Catarina. As decisões reforçam a obrigatoriedade dos hotéis à obtenção de licença prévia para a execução pública de obras musicais, conforme previsão expressa da Lei de Direitos Autorais e Súmulas do Superior Tribunal de Justiça.
Hotéis têm de pagar direito autoral
O ministro Aldir Passarinho Junior, do Superior Tribunal de Justiça, condenou o Golden Park Hotel (RJ) ao pagamento dos direitos autorais pelas transmissões e/ou retransmissões de obras musicais feitas no interior de seu estabelecimento. O STJ modificou acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou provimento aos pedidos do Ecad em ação movida contra o hotel, sob o argumento de que o caráter privado dos quartos e apartamentos de hotéis exclui a obrigação de pagar direitos autorais. O ministro concedeu total provimento ao recurso do Ecad, seguindo a posição da Corte de que são devidos direitos autorais pela utilização de música nos quartos de hotéis e motéis, pela mera disposição dos equipamentos sonoros. Já em Santa Catarina, o Ecad obteve duas vitórias importantes: uma contra o Hotel da Penha, localizado no município de Penha, e outra contra o Hotel Iguaçu, em Dionísio Cerqueira A magistrada Joana Ribeiro Zimer, do Juizado Especial da Comarca da Penha, proferiu decisão,
determinando que o Hotel Penha, deve retribuir ao ECAD pela disponibilização de aparelhos de rádio ou televisão nos aposentos do hotel. A decisão foi prolatada em ação movida pelo Hotel, que pretendia ver declarada a ilegalidade de cobrança dos direitos autorais pela disponibilização, para uso dos hóspedes, de aparelhos de televisão individuais nos aposentos do hotel.
Já na cidade catarinense de Dionísio Cerqueira, o Juiz Rafael Fleck Arnt, da Vara Única de Dionísio Cerqueira, condenou o Hotel Iguaçu ao pagamento da retribuição autoral devida, uma vez que foi comprovada a sonorização ambiental dos quartos do hotel, por aparelhos de televisão. Nos três casos, manteve-se a orientação do Superior Tribunal de Justiça, quanto à sonorização dos aposentos de hotéis, esclarecendo que o artigo 68 da Lei do Direito Autoral inclui quartos de hotéis entre os locais e estabelecimentos de freqüência coletiva, razão suficiente para a promoção da execução pública de músicas, ainda que nos aposentos/quartos. Essas vitórias demonstram a legitimidade do ECAD em garantir o pagamento dos direitos autorais dos titulares filiados às associações de música que o integram (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras), reconhecendo e valorizando o trabalho desses artistas, como forma de incentivar a cultura.