Comunicado da Gerência Executiva Jurídica
A Ministra (STJ) Nancy Andrighi, proferiu decisão na data de 5 de dezembro, suspendendo a ordem de depósito no valor de R$ 140 milhões determinada ao ECAD, pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão da Exma. Ministra restou assim ementada:
“Medida cautelar. Pretensão à suspensão dos efeitos do acórdão recorrido antes mesmo da interposição de recurso especial. Hipótese que somente se admite em situações excepcionais, entre as quais está a que é objeto deste julgamento. Medida liminar deferida. – Na hipótese dos autos, foi proferida sentença desfavorável aos autores de ação condenatória, que contra tal sentença interpuseram recurso de apelação. – Antes do julgamento do recurso, os mesmos autores requereram, liminarmente, por medida cautelar apresentada perante o Tribunal a quo, que fosse determinado o depósito da quantia controvertida, que supera a casa de R$ 140 milhões, segundo cálculo unilateral dos próprios autores. – Por cognição sumária, o Des. Relator, no Tribunal a quo, deferiu a medida,impondo ao réu multa diária caso não promovesse o depósito do valor. O réu impugnou esta decisão por agravo regimental que não foi provido, motivando a apresentação de embargos de declaração preparatórios para o recurso especial. – Na hipótese sub judice, porém, o Tribunal a quo não apreciou os embargos e, não obstante, determinou que se cumprisse a determinação de depósito da quantia controvertida. Com isso, a parte não pode, por um lado, interpor seu recurso especial e não tem, por outro, nenhum meio de impedir a ameaça de lesão a seu direito de se concretizar. Medida Liminar deferida para suspender os efeitos da decisão impugnada.”