ECAD obtém vitória contra Município de Santos
O STJ condenou o Município de Santos, como devedor solidário, ao pagamento da retribuição autoral devida por evento organizado por terceiros em local público, ainda na vigência da Lei 5.988/73, hoje revogada pela Lei 9.610/98.
O ECAD perseguia a condenação do Município de Santos e empresa SP 7 Organizações de Festas e Eventos Ltda, solidariamente, ao pagamento da retribuição autoral devida pelos eventos “O Verão É Nosso”, realizados nos verões de 1997 e 1998.
Neste caso, mesmo se tratando de evento realizado na vigência da Lei 5.988/73, quando ainda se discutia o cabimento da cobrança na dependência do lucro ou proveito, entendeu o STJ pela pertinência da cobrança e responsabilidade da administração municipal.