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31.03.2014 Notícias

Artistas se dividem
sobre projeto que autoriza o governo a fiscalizar o ECAD e o
modelo de distribuição dos recursos arrecadados.

 
O assunto que tem
causado mais celeuma entre a classe artística tem nome: gestão dos direitos
autorais
. O modelo adotado e a suposta falta de fiscalização sobre as
atividades do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad)
têm sido bastante questionados por músicos, compositores, editores, intérpretes
e produtores fonográficos.
 
O ponto mais concreto
da divergência diz respeito ao Projeto de Lei do Senado PLS 129/2012, que
rendeu, no início do mês, uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal. A
ocasião foi marcada por algumas participações inflamadas, entre elas as de Lobão
e Paula Lavigne.
 
Em entrevista ao
Correio, Paula Lavigne falou sobre a nebulosa que ameaça a transparência na
arrecadação e distribuição dos recursos dos direitos autorais.
Lobão, do outro lado, criticou a organização do Procure Saber e uma suposta
representatividade da classe artística.
Lobão demonstrou receio
com a proposta de que o Estado exerça a responsabilidade de fiscalizar o Ecad.
Segundo o artista, o PLS 129/2012 pode até representar um "golpe".
 
São dois personagens
que representam claramente a divisão dos músicos sobre o assunto, conclusão que
o próprio ministro do STF Luiz Fux manifestou. "A classe artística é muito
criativa, mas está muito dividida", disse.
 
» 5 pontos do PL 129/12
 
Em agosto do ano
passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou no Senado projeto
de lei 129/12, que interfere no funcionamento do Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição
 (Ecad). O Ecad, porém,
entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 5.062), no STF contra
a nova lei, que estabelece novas regras de arrecadação e distribuição de
recursos relativos a direitos autorais. Conheça seus cinco
principais pontos:
 
» As associações de
compositores e intérpretes que compõem o Ecad terão que se
habilitar no Ministério da Cultura, comprovando que têm condições de
administrar os direitos de forma eficaz e transparente;
» A taxa de
administração cobrada pelo Ecad e pelas associações de gestão
coletiva não poderá ultrapassar 15% do valor arrecadado a título de pagamento
de direitos;
» Emissoras de rádio e
tevê serão obrigadas a tornar pública a relação completa das obras que utilizou
e o pagamento deverá espelhar a realidade da execução das músicas. Hoje, essa
distribuição se dá por amostragem;
» Criação de um
cadastro unificado de obras que evite o falseamento de dados e a duplicidade de
títulos. O autor poderá acompanhar a gestão do seu direito pela internet;
» As associações que
compõem o Ecad só poderão ser dirigidas por titulares dos direitos
autorais
, ou seja, compositores e intérpretes. Eles terão mandato fixo de
três anos, com direito a uma reeleição.
 
 

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