Revogados os efeitos da lei municipal que isenta usuários de pagamento de direitos autorais em Criciúma
No último dia 13 de dezembro de 2011, foi proferida decisão pelo juiz da Comarca de Criciúma (SC), revogando os efeitos da Lei Municipal Nº 5.893, de 18 de agosto de 2011, em relação ao Ecad. A referida Lei prevê isenção do recolhimento da taxa de direitos autorais pelo Ecad (sic) em eventos promovidos por entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, escolas, creches e templos de qualquer culto. O não pagamento dos direitos autorais prejudica milhares de compositores, intérpretes e músicos representados pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A instituição, que efetua há mais de 30 anos a arrecadação e distribuição de direitos autorais à classe musical, impetrou Mandado de Segurança para evitar o desrespeito aos direitos dos 342 mil artistas filiados às associações de música que integram a instituição.
Segundo a sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda, Rogério Mariano do Nascimento, a lei aprovada pela Câmara Municipal de Criciúma foi imposta em desacordo com o que determina a Constituição Federal. O Ecad explica que a decisão da justiça catarinense serve de exemplo para que outras Câmaras Municipais respeitem a legislação e o trabalho do artista, pois só cabe à União regular o direito autoral, não tendo os Estados e Municípios competência para legislar sobre tal questão. A lei federal 9.610/98, que regula os direitos autorais no Brasil, é uma das mais completas do mundo no que diz respeito à proteção do autor.
A lei de direitos autorais em vigor não prevê em nenhum de seus dispositivos as exceções pretendidas pela Câmara Municipal. De acordo com a legislação federal, somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. No caso de execução pública de músicas, a autorização para utilização é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares, mediante pagamento prévio da retribuição autoral