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A doutrina lúmpen contra o direito do autor

A doutrina lúmpen contra o direito do autor

08.07.2010 Notícias

José Nêumanne

O governo Lula nunca desistiu de controlar e vigiar a cultura e a informação. Em 2004, propôs criar a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav), mas, obviamente intervencionista, esse projeto gorou. Logo em seguida, veio a lume o tal Conselho Federal de Jornalismo (CFJ), a pretexto de "combater os excessos provocados pela liberdade de imprensa".

Uma vez mais, o canhão errou o alvo. O governo, contudo, persistiu e, em 2009, convocou a Conferência Nacional de Comunicação para disciplinar as concessões precárias de canais de rádio e televisão. Mais um fiasco! Quem pensou que este malogro poderia levá-lo a desistir deu com os burros n"água: no mesmo ano passado, a Conferência Nacional da Cultura sugeriu a modificação de dispositivos que garantem a liberdade de expressão, informação e opinião. Paralelamente, após um parto que durou toda a existência da República lulista, começou a fase de audiências públicas para ser encaminhada ao Congresso uma nova lei para os direitos autorais.

Desta vez, junto com o controle burocrático da expressão estética, propõe-se a apropriação patrimonial do bem cultural.
Para entender o que inspira a proposta dos ministros baianos da Cultura das gestões Lula, o cantor Gilberto Gil e seu preposto Juca Ferreira, convém começar a discussão do tema pelas causas, antes de chegar aos defeitos. O direito de autor é uma das conquistas da Revolução Francesa de 1789. Só há 221 anos, portanto, o criador de obras de arte passou a ser considerado proprietário da própria criação, podendo dela dispor de acordo com suas conveniências e convicções e usufruir sua comercialização.

O direito moral do autor sobre sua obra é o que permite, por exemplo, a Roberto Carlos impedir regravações de seu primeiro grande sucesso, Quero que tudo vá pro inferno, embora não possa evitar que as gravações já existentes da canção, de sua autoria, em parceria com Erasmo Carlos, sejam executadas em público ou reproduzidas por meios eletrônicos. Do mesmo conceito se valeu o violonista Baden Powell, que renegou seus Afro-sambas (em parceria com Vinicius de Moraes) após se haver tornado evangélico. Mas, da mesma forma, não foi vedado ao público ouvir a obra original nas gravações feitas antes de o músico se converter.

O direito patrimonial torna possível ao autor – compositor, escritor, dramaturgo, cineasta, etc. – cobrar sua parcela financeira (em torno de 10% sobre o preço do produto feito a partir de sua obra) na venda do que criou. Mercê do êxito comercial de seus romances, o baiano Jorge Amado viveu da porcentagem sobre o preço de capa de seus livros, não precisando ter emprego público, como tiveram gênios da literatura brasileira – caso de Machado de Assis e de Guimarães Rosa, que eram funcionários de ofício e escreviam suas obras-primas nas horas vagas. O direito exclusivo do autor sobre sua obra é cláusula pétrea da Constituição brasileira.

Mas a concorrência acirrada pelo barateamento radical do conteúdo das mensagens veiculadas – agora primordialmente na banda larga da rede mundial de computadores – encontrou na doutrina do lumpesinato artístico na periferia da indústria cultural a aliança ideal na guerra contra o pagamento de royalties a autores, artistas e intérpretes. As palavras de ordem que estão por trás do discurso da dupla nada ingênua Gil e Juca são: "Todo o poder ao funk da periferia" e "morte ao imperialismo colonial da indústria cultural." Essa retórica é politicamente corretíssima para os socialistas que se uniram em torno do refrão: "A obra de arte é patrimônio coletivo de quem a consome, e não propriedade de quem a cria."

Este é o estandarte da procissão puxada por Gilberto Gil, artista patrocinado pela Telefônica, grande distribuidora de conteúdo cultural em banda larga, e por Juca Ferreira, burocrata que nunca teve dinheiro a reclamar em nenhuma sociedade arrecadadora. É muito conveniente para os fornecedores gigantes do conteúdo cultural apelar para o argumento de que direitos autorais encarecem o consumo, tornam-no elitista e impedem o acesso dos pobres à cultura. Com base nisso, o projeto reduz a participação do porcentual do direito de criação na arrecadação.

A eventual (mas felizmente, ao que parece, improvável) aprovação da nova legislação do direito autoral seria ainda uma sopa no mel para os companheiros que estão no poder federal. Pois as sociedades arrecadadoras constituídas pelos próprios autores, e por isso de direito privado, e não público, seriam fiscalizadas por conselhos paritários em que se juntariam representantes dos poderes públicos e da "sociedade civil" (a "companheirada organizada"). Isso tudo contraria cláusula pétrea da Constituição (artigo 5, inciso XVII), que reza: "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento." Além disso, o assunto é regulamentado por tratados internacionais que o Brasil se comprometeu a honrar. Até Robin Gibb, dos Bee Gees, presidente de uma associação de autores com 2,5 milhões de associados, já protestou contra o esbulho.

A arrecadação e a distribuição de direitos autorais no Brasil nem sempre contentaram os interessados nelas. Mas agora todos se uniram contra esta nova lei, manifestando seu descontentamento consensual (quase unânime, à exceção de Gil) com o fato de os astros da indústria cultural terem apoiado Lula nas eleições, mas nunca terem sido ouvidos em sete anos e meio de tentativas de lhes impor a "tunga" no direito autoral. Ainda que alguns discordem de detalhes da gestão arrecadadora e distribuidora, todos concordam que a sugerida usurpação dos direitos moral e patrimonial sobre obras de arte, a pretexto de incluir o lumpesinato excluído no mercado, mas, no fundo, a serviço do baronato da banda larga – e com controle ideológico sobre a produção artística -, seria o pior dos mundos.

 

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