Ecad responde: quanto devo pagar por música?
A quarta-feira chegou e, com ela, mais uma edição da nossa série "Ecad responde"! Hoje vamos responder a um questionamento bem frequente por aqui: afinal, quanto se paga por música? Pronto para saber a resposta? É só continuar acompanhando o post!
Ao contrário do que muitos pensam, o valor do direito autoral não é cobrado “por música", mas pelo tipo de utilização e características do local ou evento. O modelo adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença para o uso ilimitado de músicas. 😉
O responsável pelo pagamento é sempre quem usa a música (promotor de shows e eventos, donos de estabelecimentos comerciais sonorizados, emissoras de rádio e TV, etc). Para mais informações e em caso de dúvidas, é só entrar em contato com a nossa unidade mais próxima para obter as informações necessárias para o cálculo da retribuição autoral.
E você, gostou do conteúdo? Não se esqueça de compartilhá-lo em suas redes sociais e com quem precisa saber um pouco mais sobre o universo dos direitos autorais. Nos vemos no próximo post do blog "Por dentro do Ecad"!