Ecad responde: o artista brasileiro recebe direitos autorais quando sua música é tocada fora do país?
Mais uma semana começou e chegou a hora de mais uma edição do "Ecad responde" aqui no blog Por dentro do Ecad. Hoje, vamos responder a uma das dúvidas recebidas com maior frequência nas nossas redes sociais: afinal, quando as músicas de um artista brasileiro são tocadas no exterior, ele recebe direitos autorais?
A resposta é sim, pessoal. Apesar da atuação do Ecad ser somente em território nacional, os direitos autorais das suas canções estão protegidos em qualquer lugar. Isso acontece porque as associações de música brasileiras possuem contratos de representação com sociedades da mesma natureza em diversos países, o que torna possível que os artistas recebam seus respectivos direitos autorais quando suas músicas são tocadas no exterior.
É importante que o artista confira com sua associação quais são os países com os quais ela se relaciona. Nesse caso, a associação estrangeira arrecada os valores em seu país e os repassa para a associação brasileira, que remunera seus artistas. Ah, pessoal, importante dizer que, nesse caso, esses valores não passam pelo Ecad, entendido? 😉
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