Ecad responde: quem pode atuar em nome do Ecad?
Mais uma semana começou e, no post de hoje da série "Ecad responde", vamos falar sobre uma das dúvidas mais recorrentes que recebemos: afinal, quem pode atuar em nome do Ecad?
A resposta é simples, pessoal: alguns de nossos colaboradores estão autorizados a realizar a cobrança de direitos autorais através de ligações telefônicas, e-mails e atendimentos presenciais.
Aqui mesmo no nosso site, clicando aqui, temos uma seção específica para consulta dos nomes dos funcionários e representantes das agências credenciadas habilitados para realizar a cobrança de direitos autorais. Para garantir ainda mais transparência na nossa atuação, nos certificamos de atualizar essas informações mensalmente.
Ah, uma informação importante para você: apesar de serem autorizados para realizar a cobrança de direitos autorais, nenhum deles é autorizado a receber qualquer valor. O pagamento é feito exclusivamente através de boleto bancário, combinado? 😉
Gostou do conteúdo? Não se esqueça de compartilhá-lo em suas redes sociais e com quem precisa saber um pouco mais sobre a atuação do Ecad e o universo dos direitos autorais. Nos vemos no próximo post!