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Como são distribuidos os valores da execução de música mecânica e de música ao vivo?
Você sabia que o tipo de utilização musical (ao vivo ou mecânica) e o segmento em que a música foi utilizada determinam como será feita a distribuição aos compositores, artistas e demais titulares? 🤔 É isso aí! No post de hoje do blog Por dentro do Ecad, você confere isso e muito mais!
Uma música pode ser consumida de duas formas: ao vivo ou em uma gravação. Em um show, por exemplo, escutamos a canção (obra musical) sendo tocada ao vivo. Já em uma rádio ou na televisão, é utilizada música mecânica, ou seja, uma gravação (fonograma) daquela música.
Quando a música é tocada ao vivo, 100% dos direitos autorais são destinados à parte autoral. Neste caso, o Ecad somente cobra e distribui os direitos de autor, já que não há nenhum fonograma envolvido e, consequentemente, não há direitos conexos. A distribuição para os envolvidos leva em conta os percentuais acordados entre os autores e suas respectivas editoras, caso sejam firmados contratos de edição ou cessão de direitos.
Já quando é utilizada música gravada (fonograma), 2/3 dos valores são destinados aos titulares de direito autoral, seguindo a regra explicada acima. Já o 1/3 restante é destinado aos titulares de direitos conexos, que recebem percentuais fixos. O produtor fonográfico é responsável por informar à sua associação, no momento do cadastro do fonograma, todos os participantes da gravação.
No gráfico abaixo, você pode conferir como se dá a distribuição dos valores da execução de música mecânica e de música ao vivo:
Vale lembrar que a distribuição obedece a um calendário, disponível para consulta nesse link. O período de pagamento varia de acordo com o segmento em que a música foi tocada.