
Conceição do Araguaia promove Fest Verão enquanto acumula milhões em dívidas de direitos autorais de música
Município nunca efetuou pagamento ao Ecad pela utilização pública de músicas, prejudicando compositores e artistas
Compositores e artistas que terão suas músicas tocadas durante o Fest Verão, um dos principais eventos culturais do sul do Pará, com início previsto para o dia 3 de julho, não serão remunerados pelo seu trabalho. Isso porque a Prefeitura de Conceição do Araguaia não fez o licenciamento prévio junto ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e nem o devido pagamento dos direitos autorais destinado aos criadores das músicas. A dívida, que já está acumulada em R$ 6,4 milhões, é referente à realização de eventos com música ao vivo promovidos pelo município ao longo dos últimos anos.
De acordo com o Ecad, a prefeitura nunca efetuou o pagamento de direitos autorais pela utilização de músicas em eventos públicos. Do valor total devido, cerca de R$ 1,5 milhão corresponde a débitos já judicializados, referentes às edições de 2022 e 2023 do Fest Verão. Outros R$ 4,8 milhões referem-se à inadimplência administrativa acumulada entre 2024 e 2026.
Para a edição de 2026 do Fest Verão, o Ecad realizou tentativas de contato com a Prefeitura de Conceição do Araguaia para viabilizar o licenciamento do evento, mas não obteve retorno até o momento.
“A realização de mais uma edição do Fest Verão sem a regularização dos direitos autorais demonstra um desrespeito por parte da Prefeitura aos criadores da música brasileira. É contraditório promover um grande festival baseado na música e, ao mesmo tempo, deixar de remunerar quem torna esse espetáculo possível. O pagamento dos direitos autorais não é uma taxa destinada ao Ecad, mas sim uma remuneração devida aos compositores e artistas que têm as suas músicas executadas publicamente”, afirma Nereu Silveira, gerente regional do Ecad responsável pelo estado do Pará.
A cobrança dos direitos autorais de execução pública musical está prevista na Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). O licenciamento prévio e o pagamento são obrigatórios sempre que músicas são utilizadas publicamente, seja em shows, festivais, festas populares, eventos promovidos pelo poder público, estabelecimentos comerciais, emissoras de rádio e TV, plataformas de música ambiente e outros locais de frequência coletiva.
Do total arrecadado pelo Ecad, 85% são destinados diretamente a compositores, intérpretes, músicos e demais titulares de direitos autorais; 6% ficam com as associações de música e 9% são destinados ao Ecad para seus custos operacionais.




