Ecad e entidades da música entregam nova carta à Câmara para manter proteção aos direitos autorais no PL da IA

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Ecad e entidades da música entregam nova carta à Câmara para manter proteção aos direitos autorais no PL da IA

Ecad e entidades da música entregam nova carta à Câmara para manter proteção aos direitos autorais no PL da IA

20.05.2026 Notícias

A carta marca uma nova rodada de mobilização e conscientização sobre os riscos ao direito autoral no contexto da atual tramitação do projeto de lei que regula a inteligência artificial.

As entidades enviaram, nesta terça-feira (19), um novo documento à Comissão Especial da Câmara dos Deputados responsável pela análise do PL 2.338/23, em meio a informações de que o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pode retirar trechos relacionados à proteção de direitos autorais e conexos.

O texto reforça a posição das entidades em defesa da preservação integral das obras criadas por milhares de profissionais. Atualmente, esses conteúdos vêm sendo utilizados no treinamento de sistemas de IA generativa sem transparência e, em muitos casos, sem autorização prévia ou remuneração aos autores.

Confira a nova carta na íntegra

Brasília, 19 de maio de 2026.

Desde o início dos debates envolvendo as propostas legislativas para regulamentação dos sistemas de inteligência artificial, em especial o PL nº 2.338/2023, as entidades que assinam a presente, representantes dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, Dramaturgo e Jornalísticos sempre se posicionaram firmemente na defesa dos direitos autorais e conexos dos milhares de criadores e intérpretes de obras artísticas, jornalísticas e produções protegidas.

Diante das notícias veiculadas sobre a iminente apresentação de relatório do PL nº 2.338/2023, os signatários reiteram sua posição pública, no sentido de que a proteção aos direitos autorais e conexos seja integralmente preservada, a fim de se manter o regular funcionamento dos setores criativos, responsáveis pelos principais ativos para o desenvolvimento da IA Generativa (IAGen).

As entidades confiam que eventual substitutivo irá assegurar aos titulares de direitos autorais o pleno exercício dos seus direitos ao licenciamento, controle e remuneração pelo uso de suas obras, interpretações e produções, respeitando-se as normas nacionais e internacionais, em especial os termos da LDA (Lei 9.610/98), e, sobretudo, a Constituição.

A apresentação de um substitutivo do PL 2.338/2023 contendo os princípios apontados desenhará um modelo regulatório que irá permitir o legítimo treinamento e oferta de Sistemas de IAGen, sem afetar a inovação tecnológica, e representará verdadeiro marco civilizatório na proteção dos direitos de criadores, intérpretes e produtores de obras, produções artísticas e jornalismo responsável.

Na certeza do apoio irrestrito de V.Exa. renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Enviado por Paulo Rosa, Presidente da Pro-Música Brasil, em representação a todas as associações e sociedades cujas logomarcas constam da presente.

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