
Justiça determina suspensão de músicas em eventos realizados pela Prefeitura de Ubá por falta de pagamento de direitos autorais
A Justiça de Minas Gerais concedeu decisão favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em uma ação contra o Município de Ubá, que fica na Zona da Mata mineira. A decisão determina que a prefeitura suspenda ou interrompa imediatamente a execução de obras musicais em quaisquer eventos promovidos pela municipalidade, suas secretarias ou órgãos vinculados, enquanto não houver o licenciamento prévio com o órgão arrecadador.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá ressaltou que a execução pública de músicas em locais de frequência coletiva — o que inclui eventos como carnavais, aniversários da cidade e eventos culturais — depende obrigatoriamente de licenciamento prévio e pagamento dos direitos autorais. A decisão fundamenta-se na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que assegura aos artistas e compositores o direito de receber pelas suas criações.
De acordo com o magistrado, a ausência de finalidade lucrativa nos eventos públicos não isenta o ente municipal da obrigação de pagamento, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso o município descumpra a ordem e realize eventos com música sem o licenciamento do Ecad, estará sujeito à imposição de multa. A medida tem caráter preventivo, ou seja, busca evitar a continuidade da violação aos direitos autorais, reforçando que o pagamento dos direitos autorais deve ser feito antes da realização dos eventos.
Além da suspensão da execução pública de músicas, o juiz determinou que o município apresente documentos relacionados aos eventos realizados, como contratos, borderôs e notas fiscais para apuração dos valores que deixaram de ser pagos anteriormente aos artistas e compositores. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
“Casos como este mostram a importância do cumprimento da Lei de Direitos Autorais e do respeito ao trabalho criativo, inclusive por parte do poder público”, afirma Enio Medeiros, gerente regional do Ecad responsável pelo estado de Minas Gerais.





