Ecad denuncia inadimplência de festas de São João no Nordeste

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PÁGINA INICIAL Notícias Ecad denuncia inadimplência de festas de São João no Nordeste
Ecad denuncia inadimplência de festas de São João no Nordeste

Ecad denuncia inadimplência de festas de São João no Nordeste

28.05.2025 Notícias

Campina Grande e Petrolina estão há mais de 20 anos sem pagar direitos autorais

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) faz um alerta sobre a persistente inadimplência no pagamento de direitos autorais em grandes festas de São João do Nordeste. Mesmo sendo um dos principais símbolos da cultura brasileira, eventos tradicionais como os de Campina Grande (PB) e Petrolina (PE) seguem há mais de duas décadas sem cumprir integralmente a legislação que assegura a remuneração de compositores e autores musicais.

“Infelizmente, muitos organizadores dessas celebrações, que movimentam milhões e atraem turistas do país inteiro, não respeitam os direitos dos artistas. Com isso, os compositores, especialmente aqueles que não sobem ao palco, deixam de receber valores que são seus por direito. Em alguns casos, poderiam até dobrar o que recebem hoje, caso todos os eventos fizessem os pagamentos corretamente”, afirma Giselle Luz, gerente responsável pela atuação do Ecad nos estados da Paraíba e Pernambuco.

O Ecad atua proativamente para licenciar previamente os eventos e conscientizar prefeituras, produtores culturais e patrocinadores sobre a importância de respeitar os direitos autorais.

Campanha de conscientização

A campanha do Ecad tem o objetivo de esclarecer os organizadores de eventos juninos que o fato de não ter finalidade de lucro não é um requisito para a dispensa da cobrança. Organizadores e promotores desses eventos, sejam da iniciativa pública ou privada, devem fazer o licenciamento musical e o pagamento dos direitos autorais para usar músicas publicamente, conforme determina a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).

No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que incluem custos com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos. Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados, que constam nos contratos de produção de eventos. O não pagamento do direito autoral aos compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas.

Os organizadores e promotores de festejos juninos, das iniciativas pública e privada, devem procurar a unidade do Ecad mais próxima para passar as informações sobre as apresentações musicais e realizar o devido pagamento dos direitos autorais. Além disso, aqueles que promovem shows ao vivo precisam enviar para o Ecad a lista com as músicas tocadas para que elas sejam identificadas e os valores em direitos autorais possam ser distribuídos.

“Nosso objetivo não é inviabilizar nenhuma festa, mas assegurar que os compositores sejam valorizados como parte essencial da cadeia produtiva cultural. Temos intensificado o diálogo com secretarias de cultura, empresas patrocinadoras e realizadores, além de promover campanhas educativas”, reforça a entidade.

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