Passo a passo para pagamento dos direitos autorais
O direito autoral nada mais é que a soma de regulamentos jurídicos, cujo objetivo é regular as criações e utilizações originais de obras artísticas, literárias ou científicas, como textos, livros, pinturas, músicas, ilustrações e fotografias. O direito autoral é fundamental para que a indústria musical mantenha-se forte e viva, e o profissional que vive da arte, principalmente da música, precisa desta garantia para continuar trabalhando.
A lei brasileira de direitos autorais (9.610/98) garante que os autores e demais artistas sejam remunerados pelo uso de suas músicas quando as mesmas forem utilizadas por terceiros. Com isso, qualquer estabelecimento que usa uma música protegida deve pagar os direitos autorais aos artistas por meio do Ecad.
Como é feita a arrecadação de valores pelo Ecad?
A cobrança dos direitos autorais é feita por nossos representantes, por meio de visitas aos estabelecimentos comerciais, ligações telefônicas e e-mails aos usuários, reforçando a importância do pagamento.
E como é feito o cálculo dos valores a serem pagos?
A definição do valor a ser pago considera, entre outros fatores, o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical.
O cálculo do direito autoral obedece critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua tabela de preços, definidos pelas associações de música que administram o Ecad. Aqui no nosso site é possível fazer uma simulação para obter uma estimativa do valor a ser pago para mensalidade ou uso eventual.
Quem deve pagar direitos autorais?
Todas as pessoas e empresas que utilizam música publicamente, como estabelecimentos comerciais, academias de ginástica, bares, cinemas, emissoras de rádio e televisão, prefeituras, promotores de shows e demais pessoas físicas, canais e espaços que utilizam músicas protegidas devem pagar os direitos autorais dos artistas.
Para pagar o direito autoral, basta procurar a unidade do Ecad mais próxima para informações sobre o licenciamento.
O pagamento é feito por meio de boleto bancário, podendo ser mensal, para emissoras de rádio e televisão, estabelecimentos comerciais, plataformas digitais, entre outros, ou eventual, em casos de shows e eventos.
E para onde vai o dinheiro pago?
Os valores arrecadados pelo Ecad são distribuídos para os compositores, intérpretes, músicos e demais titulares das músicas. O repasse é feito da seguinte forma: dos valores pagos pelos clientes 85% são repassados aos autores, cantores e demais titulares e 6% às associações de música para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 9% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil.
Como qualquer outro profissional, o artista precisa viver do seu trabalho e o direito autoral é uma das formas de remunerar aqueles que vivem da música.
Entender a importância do cálculo dos direitos autorais é sinônimo de compreender a valorização da indústria musical e das obras artísticas, destacando a importância dos valores morais presentes na originalidade de uma autoria.