Como é feito o cálculo do valor a ser pago nas festas juninas?
O modelo adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença que permite a utilização de quantas e quais músicas o usuário quiser em execuções públicas. A cobrança não considera a quantidade de músicas, e sim outros fatores como o tipo de utilização, importância da música, entre outros, tais como:
- Quando houver cobrança de ingresso para ingressar no evento, o cálculo é baseado em um percentual sobre a receita bruta de bilheteria obtida.
- Quando não houver nenhum tipo de cobrança de ingresso para ingressar no evento, o valor é definido de acordo com a área sonorizada do local de realização.
- No caso de festas de rua, o valor da retribuição autoral é calculado com base no custo musical do evento, ou seja, a partir dos valores pagos pelos organizadores com cachês de artistas e músicos e despesas com equipamentos de áudio, palco e iluminação.
Todos os critérios e formas de cálculo estão no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, disponíveis para consulta no site do Ecad (www.ecad.org.br).
Confira aqui nossa página especial com as respostas para outras perguntas e as informações sobre o pagamento do direito autoral nos festejos juninos.