Quanto devo pagar para usar uma música?
Ao contrário do que muitos pensam, o valor do direito autoral não é cobrado “por música”
O valor do direito autoral não é cobrado “por música”, mas pelo tipo de utilização e características do local ou evento. O modelo adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença para o uso ilimitado de músicas – o dono de uma loja sonorizada, por exemplo, paga mensalmente direitos autorais e pode utilizar quantas músicas quiser, quantas vezes desejar. O responsável pelo pagamento é sempre quem usa a música (donos de estabelecimentos comerciais sonorizados, emissoras de rádio e TV etc).
É importante lembrar que todas as pessoas e empresas que utilizam música publicamente, como academias, cinemas, estabelecimentos comerciais e emissoras de rádio e televisão, além dos promotores de eventos, devem pagar direitos autorais aos artistas por meio do Ecad. É importante ressaltar que a solicitação ao Ecad deve ser feita previamente à utilização da música no local, como previsto pela Lei Federal 9.610/98.