Diariamente, milhões de obras musicais e fonogramas são tocados em todo o Brasil, em diversos canais e meios. O trabalho realizado pelo Ecad, de arrecadar os direitos autorais de execução pública e distribuir os valores aos autores, intérpretes, músicos, entre outros, é fundamental para manter ativa a cadeia produtiva da música.
O Ecad, no papel de agente promotor da música, atua para garantir que os titulares dessas obras recebam a justa remuneração pelo uso público de seu trabalho. Ao pagar direitos autorais, você garante o funcionamento da cadeia produtiva musical e mantém viva essa arte tão amada por todos.
Blanket license (“licença cobertor”)
O valor do direito autoral não é cobrado “por música”, mas pelo tipo de utilização e características da plataforma, aplicativo ou site. O modelo adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença para o uso ilimitado de obras musicais e fonogramas – uma web rádio, por exemplo, paga mensalmente direitos autorais e pode utilizar quantas músicas quiser, quantas vezes desejar. O responsável pelo pagamento é sempre quem disponibiliza/transmite a música.
Como é feita a arrecadação dos valores
A utilização de obras musicais e fonogramas em sites, aplicativos, plataformas de streaming ou qualquer outro meio caracteriza execução pública, independentemente de haver receita ou lucro. Por esse motivo, é necessário obter a licença através do pagamento dos direitos autorais.
O cálculo do direito autoral é feito com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação do Ecad, definido pelas associações de música que administram o Ecad, e está disponível para consulta em nosso site.
O valor a ser pago é calculado de acordo com três critérios: o conteúdo do site em relação à música (principal de música, entretenimento ou pequeno de música), finalidade do site (comercial ou institucional/promocional) e a forma de utilização musical (ambientação, podcasting, webcasting, entre outros).
Preencha esse formulário e cadastre seu serviço ou projeto para a devida regularização.
Sites comerciais
Para o caso de sites comerciais, é cobrado um percentual sobre sua receita bruta, que poderá ser proveniente de cota de patrocínio, publicidade, assinaturas etc. Caso o site não tenha receita direta, sua finalidade poderá ser considerada institucional ou promocional, e o preço da licença será calculado de acordo com a quantidade de UDAs (Unidades de Direito Autoral). Saiba mais aqui.
Para serviços com finalidade comercial, em que o percentual sobre a receita seja inferior ao valor estabelecido em UDAs para essa forma de utilização, o valor pago será correspondente à quantidade de UDAs de acordo com sua finalidade.
Transmissão de eventos musicais
No caso de transmissão de eventos musicais por meio da internet, a cobrança também tem como base a tabela de preços mencionada acima. No caso de lives patrocinadas e/ou com aportes financeiros, acesse este link.