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PÁGINA INICIAL Serviços Digitais – informações gerais
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Serviços Digitais – informações gerais

Diariamente, milhões de obras musicais e fonogramas são tocados em todo o Brasil, em diversos canais e meios. O trabalho realizado pelo Ecad, de arrecadar os direitos autorais de execução pública e distribuir os valores aos autores, intérpretes, músicos, entre outros, é fundamental para manter ativa a cadeia produtiva da música.

O Ecad, no papel de agente promotor da música, atua para garantir que os titulares dessas obras recebam a justa remuneração pelo uso público de seu trabalho. Ao pagar direitos autorais, você garante o funcionamento da cadeia produtiva musical e mantém viva essa arte tão amada por todos.

Blanket license (“licença cobertor”)

O valor do direito autoral não é cobrado “por música”, mas pelo tipo de utilização e características da plataforma, aplicativo ou site. O modelo adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença para o uso ilimitado de obras musicais e fonogramas – uma web rádio, por exemplo, paga mensalmente direitos autorais e pode utilizar quantas músicas quiser, quantas vezes desejar. O responsável pelo pagamento é sempre quem disponibiliza/transmite a música.

Como é feita a arrecadação dos valores

A utilização de obras musicais e fonogramas em sites, aplicativos, plataformas de streaming ou qualquer outro meio caracteriza execução pública, independentemente de haver receita ou lucro. Por esse motivo, é necessário obter a licença através do pagamento dos direitos autorais.

O cálculo do direito autoral é feito com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação do Ecad, definido pelas associações de música que administram o Ecad, e está disponível para consulta em nosso site.

O valor a ser pago é calculado de acordo com três critérios: o conteúdo do site em relação à música (principal de música, entretenimento ou pequeno de música), finalidade do site (comercial ou institucional/promocional) e a forma de utilização musical (ambientação, podcasting, webcasting, entre outros).

Preencha esse formulário e cadastre seu serviço ou projeto para a devida regularização.

Sites comerciais

Para o caso de sites comerciais, é cobrado um percentual sobre sua receita bruta, que poderá ser proveniente de cota de patrocínio, publicidade, assinaturas etc. Caso o site não tenha receita direta, sua finalidade poderá ser considerada institucional ou promocional, e o preço da licença será calculado de acordo com a quantidade de UDAs (Unidades de Direito Autoral). Saiba mais aqui.

Para serviços com finalidade comercial, em que o percentual sobre a receita seja inferior ao valor estabelecido em UDAs para essa forma de utilização, o valor pago será correspondente à quantidade de UDAs de acordo com sua finalidade.

Transmissão de eventos musicais

No caso de transmissão de eventos musicais por meio da internet, a cobrança também tem como base a tabela de preços mencionada acima. No caso de lives patrocinadas e/ou com aportes financeiros, em breve o texto estará disponível para consulta.

Dúvidas mais frequentes

Redes sociais

  • Quero postar um vídeo nas redes sociais, tenho que pagar direitos autorais?

    Nesse caso, a responsabilidade de licenciamento para execução pública musical é da plataforma que irá disponibilizar/transmitir o conteúdo, não de quem publicou o vídeo.

  • A plataforma bloqueou o meu vídeo alegando infração de direitos autorais. O Ecad resolve esse problema se eu pagar?

    O Ecad não realiza nenhum tipo de bloqueio ou suspensão de conteúdo nas plataformas. Sugerimos que você verifique as diretrizes da comunidade da plataforma e quais são as orientações a serem seguidas em casos como esse.

  • Quero inserir uma música em um vídeo e veicular essa propaganda numa rede social, devo pagar o Ecad?

    Nesse caso, a responsabilidade de licenciamento para execução pública musical é da plataforma que irá disponibilizar/transmitir o conteúdo, não de quem publicou o vídeo. Atenção apenas a outros direitos envolvidos, que deverão ser licenciados junto aos respectivos titulares de direito.

Web rádio/web TV

  • Tenho uma web rádio/web TV, tenho que pagar o Ecad?

    Sim, a licença do Ecad é necessária sempre que houver execução pública de obras musicais e fonogramas, inclusive no ambiente digital.

  • Qual é o valor que tenho que pagar?

    O valor dependerá das características do serviço, pois levamos em consideração critérios como tipo de conteúdo veiculado, finalidade do serviço e a modalidade de execução pública. Para mais informações e avaliação, envie um e-mail para servicosdigitais@ecad.org.br.

  • A minha web rádio só toca músicas evangélicas/hinos/louvores, mesmo assim tenho que pagar?

    Sim. A licença para execução pública musical não considera o gênero musical, mas as características do serviço, tais como importância da música, finalidade do projeto e modalidade de execução.

Plataformas/sites/apps

  • Estou criando um aplicativo com um amplo catálogo de músicas, o que tenho direito na licença do Ecad?

    Após análise do projeto e posterior licenciamento pelo setor de Serviços Digitais do Ecad, será concedida a licença para execução pública musical, que fornece o direito para disponibilizar/executar qualquer obra musical ou fonograma. Caso haja outros direitos envolvidos para o funcionamento legal do serviço/plataforma, o responsável deve entrar em contato com os respectivos titulares de direito.

  • A minha plataforma monetiza através de anúncio, mesmo assim devo pagar?

    Sim, pois há diversas modalidades de monetização. Após a avaliação do serviço pelo nosso setor de Serviços Digitais, o respectivo critério de cobrança será aplicado.

  • O Ecad fornece nota fiscal ou declaração de licenciamento?

    O Ecad não emite nota fiscal devido à sua natureza jurídica de entidade privada sem finalidade de lucro, na qual não se enquadra como prestador de serviço, mas como ente concessor de licença. O comprovante de licenciamento é o boleto pago e o cadastro (formulário/contrato) de licenciamento válido.

  • Preciso informar ao Ecad as músicas executadas em meu serviço?

    Sim, o envio do relatório contendo as músicas executadas no serviço durante determinado período é inclusive uma obrigação prevista em lei. Após o devido licenciamento, nossa equipe oferece as devidas orientações sobre esse envio ao Ecad.

  • O Ecad fornece algum programa para criar esse relatório?

    Não. O Ecad não fornece nenhum programa, porém disponibiliza em seu site um modelo padrão com todas as informações necessárias para a geração do relatório de uso de obras musicais e fonogramas via internet, disponível neste link.

  • Gostaria de saber o valor da licença para o meu serviço. Como faço?

    Você pode enviar para o e-mail servicosdigitais@ecad.org.br a descrição completa do seu projeto ou link de acesso e solicitar a avaliação do seu serviço.

  • Já paguei as produtoras pelos filmes/séries que disponibilizo na minha plataforma, ainda assim devo pagar o Ecad?

    Sim. A única entidade responsável no Brasil por conceder a licença de execução pública musical é o Ecad.

Dúvidas gerais

  • Minha plataforma não se assemelha a nenhuma opção anterior, o que devo fazer?

    Para uma melhor análise de nossa equipe, encaminhe a descrição detalhada do seu projeto para o e-mail servicosdigitais@ecad.org.br.

  • Como os valores são repassados para os artistas?

    De todos os valores pagos, 85% são repassados aos titulares de direitos autorais e conexos, ou seja, os compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos protegidos pela lei brasileira. Outros 6% são destinados às sociedades de gestão coletiva que administram o Ecad, para suas despesas operacionais; e ao Ecad são destinados os 9% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil.

  • Os artistas estrangeiros também recebem direitos autorais quando as músicas deles são tocadas aqui no Brasil?

    Sim. As associações de música brasileiras possuem contratos de representação e reciprocidade com sociedades da mesma natureza em diversos países, o que torna possível que os artistas estrangeiros recebam seus respectivos direitos autorais quando suas músicas são tocadas aqui. Nesses casos, o Ecad arrecada os valores e distribui para as associações brasileiras, que os repassam para as associações estrangeiras e, em seguida, para os titulares.

  • Existe multa para quem não paga os direitos autorais?

    O não pagamento do direito autoral é uma violação à Lei 9.610/98 e o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada de obras musicais e fonogramas, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis. É importante frisar que o Ecad esgota todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário.

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