Informamos que hoje, dia 18 de novembro, às 19h, será realizada uma atualização no site do Ecad para implementar melhorias. Durante esse período, há uma possibilidade remota de instabilidade nos acessos. Agradecemos pela...
O ano de 2023 foi marcante para a indústria musical brasileira. O Ecad distribuiu R$ 1,3 bilhão em direitos autorais no ano passado para mais de 323 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, além das associações de música. Esse foi o maior valor em direitos autorais de execução pública já destinado a compositores e artistas brasileiros e estrangeiros, que tiveram suas músicas tocadas no país. O montante distribuído apresentou um crescimento de mais de 12% em relação ao ano de 2022.
“Tivemos o ‘boom’ de shows, o avanço no digital, o desenvolvimento de nossa jornada tecnológica e a presença cada vez maior da Inteligência Artificial no mercado da música. Acredito que 2024 ainda será um ano de batalhas no digital, pois novas plataformas chegam a cada dia no país e as negociações para o pagamento dos direitos autorais não são fáceis. Será muito importante que o Ecad mantenha a postura de dialogar com o mercado sobre a importância dos direitos autorais que remuneram os compositores e artistas”.
Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad
Shows e Eventos
O Brasil teve um "boom" de eventos, o que levou ao crescimento de 128% nos valores destinados à classe artística. No ano passado, o Ecad licenciou mais de 62 mil shows e eventos.
Streaming
O Streaming de Áudio teve um crescimento de 57,85% e o Streaming de Vídeo teve 23,16% de aumento em comparação com 2022.
ESG
O Ecad passou a fazer parte do Pacto Global da ONU e publicou seu primeiro Relatório de Sustentabilidade, seguindo sua estratégia de avançar na agenda Ambiental, Social e de Governança.
Confira os principais resultados entregues em
2023
323 mil
compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos contemplados
1.6 bilhão
arrecadado
+ 17% em relação a 2022
1.3 bilhão
distribuído
+ 13% em relação a 2022
78%
dos valores contemplaram titulares de direito de autor (compositores e editores)
65%
distribuídos para o repertório nacional
Participação dos segmentos na arrecadação de 2023
21 milhões
de obras musicais cadastradas
3,2 trilhões
de execuções musicais identificadas no streaming
100 mil
músicas identificadas por segundo no streaming
Participação dos segmentos na distribuição
Distribuição de valores em 2023
Repertório nacional x estrangeiro
Confira os relatórios anteriores
Reforçando a política de transparência, o Ecad divulga seu Relatório Anual. Confira os documentos de anos anteriores.
Portal da Privacidade - LGPD
O Ecad está comprometido com os mais rigorosos padrões de segurança e de proteção à privacidade dos visitantes de seu site, de acordo com as leis em vigor, com transparência e clareza junto a você e ao mercado em geral.
Canal de Denúncias
Este portal independente recebe, de forma segura e confiável, qualquer denúncia de irregularidade ou prática que não esteja de acordo com os nossos princípios e diretrizes.
Código de Ética e de Conduta
Nosso Código de Ética e de Conduta estabelece os padrões de conduta que devem ser adotados por todos aqueles que atuam em nome do Ecad.
Regulamentos
Os regulamentos apresentam os princípios e normas utilizados na arrecadação e na distribuição dos direitos autorais relativos à execução pública musical.
Balanços
Os balanços Patrimonial e Social trazem os números dos últimos anos de arrecadação e distribuição de direitos autorais.
Conheça nosso Estatuto
As nossas atividades estão definidas em estatuto, que traz um conjunto de regras sobre nosso funcionamento e obrigações.
Atas da Assembleia Geral
As atas são os documentos que resultam das reuniões entre as associações e registram as decisões tomadas.
Últimas notícias
Fique por dentro das últimas notícias institucionais do Ecad
Gestão coletiva da música lança manifesto em defesa dos direitos autorais e conexos frente ao desenvolvimento da Inteligência Artificial
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Perguntas Frequentes
Esclareça as principais dúvidas referente aos números do Ecad
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Quem deve pagar direitos autorais?
Pessoas e empresas que usam música publicamente, como promotores de eventos, prefeituras, escolas, igrejas, casas de shows e bares, dentre outros locais e espaços que realizam festejos de fim de ano. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música por meio de boleto bancário.
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Como os valores a pagar são calculados?
O valor cobrado não varia em função do tipo de comércio, mas sim da forma de utilização da música (ao vivo ou mecânica), da área sonorizada do local e do ramo de atividade. Estabelecimentos comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. O cálculo do direito autoral é feito com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações de música que administram o Ecad, e está disponível para consulta em nosso site.
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Como pagar direitos autorais?
Para pagar o direito autoral, é preciso procurar o nosso escritório mais próximo e fornecer informações sobre como a música será utilizada (ao vivo ou mecânica), se haverá receita (em caso de shows e eventos), a área que será sonorizada, dentre outros dados. O pagamento é feito exclusivamente através de boleto bancário e pode ser mensal (para emissoras de rádio e TV, estabelecimentos comerciais e plataformas digitais, entre outros) ou eventual (em caso de shows e eventos).
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Existe multa para quem não paga o direito autoral?
O pagamento do direito autoral deve ser visto como um investimento para oferecer um ambiente mais acolhedor para os consumidores. O estabelecimento comercial, por exemplo, que coloca música à disposição de seus clientes certamente estará oferecendo um local mais agradável, contribuindo para aumentar a frequência. No caso de muitas rádios, a música é um dos principais atrativos da programação. Por isso, nada mais justo que manter a música viva através do pagamento da retribuição autoral.
O não pagamento da retribuição autoral é uma violação à lei e o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das músicas. É importante frisar que nós esgotamos todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário.
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Quem pode atuar em nome do Ecad?
Alguns de nossos colaboradores estão autorizados a realizar a cobrança de direitos autorais através de ligações telefônicas, e-mails e atendimentos presenciais. Nesta seção é possível consultar os nomes dos funcionários e representantes das agências credenciadas habilitados para realizar a cobrança de direitos autorais de execução pública musical. A atualização destas informações é realizada mensalmente.