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Transparência

O ano de 2024 foi marcante para a indústria musical brasileira. O Ecad distribuiu R$ 1,5 bilhão em direitos autorais no ano passado para mais de 345 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, além das associações de música. Esse foi o maior valor em direitos autorais de execução pública já destinado a compositores e artistas brasileiros e estrangeiros, que tiveram suas músicas tocadas no país. O montante distribuído apresentou um crescimento de mais de 12% em relação ao ano de 2023.

 

“Nossos avanços em 2024 foram notáveis: estamos perto de alcançar R$ 2 bilhões em arrecadação de direitos autorais, um marco para o mercado. O crescimento de 12%, em comparação ao ano passado, reflete nossa luta por novos contratos e negociações, especialmente em acordos com plataformas digitais. Se continuarmos a trabalhar com paixão, criatividade e compromisso, seremos capazes de antecipar tendências e gerar resultados para um amanhã sustentável e com conquistas surpreendentes”.

Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad

1.

Segmento com maior arrecadação

Em 2024, pela primeira vez, o segmento de Serviços Digitais foi o de maior participação na arrecadação de direitos autorais, com 26%, consolidando uma tendência que vem se firmando desde o início da pandemia.

2.

Mais shows licenciados!

A quantidade de shows e eventos captados e licenciados cresceu 11% em comparação com 2023, saltando de 63 mil para 70 mil.

3.

Segmento que mais cresceu

Cinema foi o segmento com maior crescimento em relação a 2023, registrando um aumento de 40% na arrecadação.

Confira os principais resultados entregues em

2024
Imagem detalhe

345 mil

compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos contemplados

1.8 bilhão

arrecadado

+ 12% em relação a 2023

1.5 bilhão

distribuído

+ 12% em relação a 2022

78%

dos valores contemplaram titulares de direito de autor (compositores e editores)

62%

distribuídos para o repertório nacional

Participação dos segmentos na arrecadação de 2024

Imagem Gráfico
24,8 milhões

de obras musicais cadastradas

6,6 trilhões

de execuções musicais identificadas no streaming

Participação dos segmentos na distribuição de 2024

Imagem Gráfico

Distribuição de valores em 2024

Repertório nacional x estrangeiro

Imagem Gráfico
Confira os relatórios anteriores

Reforçando a política de transparência, o Ecad divulga seu Relatório Anual. Confira os documentos de anos anteriores.

Ícone download Edição 2024 Edição 2023 Edição 2022
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Os regulamentos apresentam os princípios e normas utilizados na arrecadação e na distribuição dos direitos autorais relativos à execução pública musical.

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Perguntas Frequentes

Esclareça as principais dúvidas referente aos números do Ecad
  • Quem deve pagar direitos autorais?

    Pessoas e empresas que usam música publicamente, como promotores de eventos, prefeituras, escolas, igrejas, casas de shows e bares, dentre outros locais e espaços que realizam festejos de fim de ano. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música por meio de boleto bancário.

  • Como os valores a pagar são calculados?

    O valor cobrado não varia em função do tipo de comércio, mas sim da forma de utilização da música (ao vivo ou mecânica), da área sonorizada do local e do ramo de atividade. Estabelecimentos comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. O cálculo do direito autoral é feito com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações de música que administram o Ecad, e está disponível para consulta em nosso site.

  • Como pagar direitos autorais?

    Para pagar o direito autoral, é preciso procurar o nosso escritório mais próximo e fornecer informações sobre como a música será utilizada (ao vivo ou mecânica), se haverá receita (em caso de shows e eventos), a área que será sonorizada, dentre outros dados. O pagamento é feito exclusivamente através de boleto bancário e​ pode ser mensal (para emissoras de rádio e TV, estabelecimentos comerciais e plataformas digitais, entre outros) ou eventual (em caso de shows e eventos).​

  • Existe multa para quem não paga o direito autoral?

    O pagamento do direito autoral deve ser visto como um investimento para oferecer um ambiente mais acolhedor para os consumidores. O estabelecimento comercial, por exemplo, que coloca música à disposição de seus clientes certamente estará oferecendo um local mais agradável, contribuindo para aumentar a frequência. No caso de muitas rádios, a música é um dos principais atrativos da programação. Por isso, nada mais justo que manter a música viva através do pagamento da retribuição autoral.

    O não pagamento da retribuição autoral é uma violação à lei e o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das músicas. É importante frisar que nós esgotamos todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário. ​

  • Quem pode atuar em nome do Ecad?

    Alguns de nossos colaboradores estão autorizados a realizar a cobrança de direitos autorais através de ligações telefônicas, e-mails e atendimentos presenciais. Nesta seção​ é possível consultar os nomes dos funcionários e representantes das agências credenciadas habilitados para realizar a cobrança de direitos autorais de execução pública musical. A atualização destas informações é realizada mensalmente.

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