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É possível viver de música

Muito mais que um sonho, pode ser a sua realidade.

Entenda em 8 passos

Se você já compõe, canta ou toca algum instrumento, sendo profissional ou amador, sabe que isso exige grande dedicação, disciplina e estudo. Mas saiba que o seu talento pode garantir o seu sustento e virar a sua profissão.

É possível obter rendimentos com as plataformas de streaming, cachês de shows ou com a disponibilização das suas músicas para uso no audiovisual, por exemplo. No entanto, uma forma bastante rentável de viver do seu trabalho é através do recebimento de direitos autorais de execução pública.

Compor, cantar ou tocar um instrumento é um trabalho como tantos outros e você deve ser remunerado por isso sempre que sua música for tocada publicamente, seja em uma rádio, um barzinho, uma plataforma de streaming, um show ao vivo ou qualquer outro meio.

A recompensa pelo uso do seu trabalho é garantida através do pagamento dos direitos autorais. A gestão coletiva (associações de gestão coletiva e Ecad) atua para valorizar o trabalho artístico, garantindo que os compositores e demais artistas recebam uma remuneração justa pelo uso de sua criação.

Como funciona a gestão coletiva

O sistema brasileiro de gestão coletiva é composto por sete associações e pelo Ecad. Toda a gestão coletiva atua de forma conjunta para que o trabalho dos compositores seja reconhecido e valorizado por meio do pagamento do direito autoral.

Conheça as associações

As associações de gestão coletiva Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC administram o Ecad e representam as diferentes classes da cadeia produtiva: compositores, intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos, que são os titulares de direitos autorais.

Elas são as responsáveis pelo cadastro dos titulares e de suas obras, pelo atendimento e relacionamento com os membros associados, pelo repasse dos valores arrecadados pelo Ecad, além da definição das normas de arrecadação e de distribuição dos direitos autorais baseadas em critérios adotados internacionalmente.

Ciclo da gestão coletiva

Entenda como funciona o ciclo da gestão coletiva, passo a passo para receber direitos autorais, desde a criação da sua canção e a filiação em uma associação, passando pela identificação das músicas tocadas, até o recebimento de valores sempre que sua música for usada publicamente.

Em apenas 8 etapas, você vai ter todas as dicas e orientações para transformar seu hobby em profissão e viver de música.

1

Você cria sua música

Direito autoral é definido juridicamente como um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora de uma obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios resultantes da exploração de suas criações – tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Isso quer dizer que é o direito que o criador tem sobre a sua obra.

A proteção ao direito autoral é garantida pela Constituição Federal e é assegurada pela Lei do Direito Autoral (9.610/98), o que permite que os criadores e demais artistas possam viver da sua arte e ser remunerados pelo uso da sua obra. O direito autoral é uma das formas de remunerar aqueles que vivem da música.

Quando uma música é utilizada, há diversos tipos de direitos envolvidos, como o direito de reprodução, o de sincronização e o de execução pública. O Ecad cuida do direito autoral de execução pública musical, que existe sempre que sua canção for utilizada em um local de frequência coletiva, como casas de shows, plataformas de streaming, festas e eventos, bares, restaurantes, emissoras de TV e de rádio, sites, cinemas, academias, entre outros.

2

Mantém seu repertório atualizado na associação

Para poder receber direitos autorais, basta procurar a associação de música de sua escolha. No momento da filiação, você deve cadastrar seus dados pessoais e também artísticos, como as suas músicas (obras e fonogramas). A associação passa a fazer a gestão dos seus direitos autorais, tornando-se a sua representante no que se refere à execução pública de músicas.

Sempre que criar um novo trabalho, é preciso fazer o cadastro dele na sua associação, mantendo seu repertório sempre atualizado no banco de dados da gestão coletiva.

As associações de música e o Ecad compartilham o acesso a esse banco de dados, possibilitando que uma música captada seja identificada e associada corretamente ao cadastro correspondente.

Cadastro na associação x registro de músicas

Para distribuir direitos autorais, a gestão coletiva leva em consideração o cadastro de obras e fonogramas feito junto às associações de música. Também existe o registro feito por instituições como a Biblioteca Nacional e a Escola de Música da UFRJ, que serve para fins de declaração de autoria, identificando o autor original e o primeiro cadastro, mas não tem relação com o trabalho do Ecad e a distribuição de direitos autorais.

3

A música é executada publicamente

Compositores (incluindo os versionistas), intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos são os titulares de direitos autorais beneficiados pelo trabalho da gestão coletiva. Antes de explicar a diferença entre os tipos de direitos recebidos por essas categorias, vamos entender a diferença entre uma obra musical e um fonograma:

  • A obra é a composição musical, com letra e melodia ou apenas melodia. É intangível;
  • Já o fonograma é a gravação dessa obra em um suporte físico, como um DVD, ou disponibilizada de forma digital, como no streaming. Em resumo, é a música gravada. Cada versão diferente de uma obra musical é um novo fonograma.

A obra musical só precisa ser cadastrada na associação uma única vez. Caso alguém faça uma nova versão dessa obra, alterando uma estrofe, por exemplo, deve fazer um novo cadastro. Da mesma forma, se alguém fizer uma nova gravação de uma obra, ela também precisa ser registrada na associação.

Os direitos protegidos pelo Ecad pertencem a dois grupos:

  • Titulares de direitos de autor: autores/compositores, versionistas/adaptadores e editoras musicais.
  • Titulares de direitos conexos: intérpretes, músicos e produtores fonográficos.

Editoras são as empresas que administram e negociam os direitos de uso das obras musicais. Já os produtores fonográficos são as pessoas ou empresas responsáveis pela gravação, podendo ser uma pessoa física ou uma gravadora.

4

O usuário paga os direitos autorais

Sempre que uma música é tocada publicamente, é preciso valorizar e remunerar os compositores e demais artistas pelo uso de seu trabalho. Emissoras de rádio e TV, promotores de shows e eventos, plataformas de streaming de áudio e vídeo, bares, restaurantes, casas de show, lojas, boates, cinemas, academias, hotéis, casas de festas, entre outros, devem pagar os direitos autorais aos titulares.

Fique ligado: O Ecad só pode distribuir aquilo que efetivamente arrecada

No caso de um show em que o promotor tenha pago os direitos autorais e informado o roteiro musical, essas músicas serão computadas para a distribuição dos valores. No entanto, uma emissora de rádio que não paga os direitos autorais tocou a sua música, infelizmente você não será remunerado por essa execução.

O Ecad busca a adimplência com todos os clientes e recorre ao Judiciário somente quando necessário. Se tiver alguma dúvida sobre a adimplência de algum evento ou empresa específica, entre em contato com a sua associação.

5

O Ecad capta as músicas tocadas

Quem usa música publicamente tem a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado. Um promotor de show, por exemplo, envia o roteiro musical (setlist) com a relação das músicas executadas em um determinado espetáculo.

As emissoras de televisão e as plataformas de streaming também enviam, em arquivos eletrônicos, as informações de todas as músicas tocadas em determinado período, incluindo os nomes das canções e seus autores.

Em alguns segmentos, o Ecad realiza visitas diárias a estabelecimentos comerciais para gravar a programação musical, como em bares e casas de festas. Essas gravações passam por um processo de identificação e são incluídas no sistema.

6

Depois identifica as músicas

Para distribuir os valores arrecadados, é preciso saber quais músicas foram tocadas em cada segmento de execução pública. Todos os meses, o Ecad processa milhares de execuções, captadas de diferentes formas, para poder identificar os autores, intérpretes e músicos de cada música.

São diversos os processos de identificação das músicas tocadas. No caso de shows, por exemplo, os promotores entregam ao Ecad o roteiro musical, relacionando as músicas executadas para que possamos identificar os respectivos autores em nosso banco de dados. O mesmo acontece no streaming.

No segmento de Rádio, o Ecad usa um software próprio que capta, grava e identifica as execuções musicais de forma automática, enquanto as emissoras de TV têm suas músicas gravadas e identificadas internamente. Em ambos os segmentos também são utilizadas planilhas de programação enviadas pelas emissoras.

Já em estabelecimentos com música ao vivo e naqueles que contam com sonorização ambiental, as músicas são identificadas através de um processo de escuta.

7

Distribui os direitos para as associações

Alimentado por todas as associações de música, o banco de dados da gestão coletiva é um dos mais completos do mundo. Mesmo assim, há músicas sendo tocadas que não estão registradas nessa base ou que têm algum conflito de informação em seu cadastro.

Por isso, existe o crédito retido, uma proteção para os direitos de autores, artistas e outros detentores de direitos. Os valores arrecadados pelo uso público dessas músicas ficam retidos, ou seja, protegidos no Ecad até que o problema seja resolvido – os créditos, então, são liberados para os “donos” da música com correção monetária.

Fique ligado!

Caso não haja uma solução dentro do prazo de 5 anos, os valores são distribuídos para o mesmo segmento em que as músicas foram captadas. Por isso, é fundamental manter o repertório sempre atualizado na sua associação de música.

8

A associação paga ao artista

São diversos os segmentos de execução pública, como Shows, Streaming, Rádio, Carnaval, Música ao Vivo, Cinema, Festa Junina e Sonorização Ambiental. O mês em que você vai receber seus rendimentos depende do segmento em que sua música foi tocada. Além disso, também é importante saber que a gestão coletiva utiliza períodos diferentes de captação e de processamento das execuções musicais. Portanto, se sua música foi tocada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente.

Fique ligado!

O Brasil tem um dos melhores calendários de distribuição de direitos autorais do mundo. As distribuições são feitas mais vezes ao longo do ano, diminuindo o tempo de espera para receber a remuneração. Além disso, o Ecad paga os direitos de autor e os direitos conexos na maioria dos segmentos, ao contrário de outros países, que remuneram apenas os direitos de autor.

Distribuição de rendimentos

A gestão coletiva realiza distribuições mensais, trimestrais, semestrais e anuais, conforme o calendário de distribuição. Mensalmente, o Ecad envia às associações os recibos e demonstrativos dos valores a serem repassados.

Acessar calendário

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A filiação a uma das sete associações de gestão coletiva é fundamental para receber direitos autorais.

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