Posicionamento sobre decisão do TJ do Paraná a respeito de bares e restaurantes da região
28.11.2017
Notícias
As notícias divulgadas pela Abrabar e pela Sindiabrabar de que os bares e restaurantes do Paraná não estão obrigados a fazer o pagamento da retribuição autoral aos artistas através do Ecad não procedem. As referidas entidades estão divulgando em seus sites e para imprensa interpretação equivocada da decisão judicial. O fato é que, ao não realizarem o devido pagamento ao Ecad, os estabelecimentos prejudicarão milhares de compositores e demais profissionais que vivem da música e dos direitos autorais.
Na sentença de primeira instância, o juiz deixa claro que o Ecad é a entidade responsável por autorizar o uso de obras musicais em nome dos artistas e que pode, inclusive, fixar o preço a ser cobrado. Vale esclarecer que a ação trata exclusivamente de uma questão técnica, relativa à utilização de um documento chamado “termo de comprovação de utilização musical” que consiste em uma formalidade adotada pelo Ecad para comprovar o uso de músicas em locais de frequência coletiva e, portanto, não poderia isentar bares e restaurantes do Paraná do pagamento de direitos autorais.
O Ecad continuará realizando o seu trabalho de conscientização e cobrança nos espaços que utilizam música publicamente, incluindo bares e restaurantes, de forma a não trazer nenhum prejuízo aos artistas. Afinal, o Ecad existe para manter a música viva.