TJ/RJ condena Coca-Cola a pagar indenização pela utilização de obras musicais no Festival Folclórico de Parintins
O TJ/RJ condenou a Coca-Cola a indenizar os autores musicais, representados pelo Ecad, pela utilização de obras musicais no Festival Folclórico de Parintins/AM, evento que ocorre anualmente – em junho – mas que não efetua o pagamento desde 2002. Condenou a indústria, ainda, à abstenção de qualquer promoção de show musical sem a prévia autorização dos artistas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. A condenação ainda deve ser liquidada por perícia para apuração do valor de 10% das receitas provenientes dos eventos. Segundo o Ecad, o valor do débito é superior a R$ 5 milhões.
A Coca-Cola foi responsabilizada pelo patrocínio do citado evento de repercussão mundial, estando demonstrado, como afirmou o Ecad, seu "proveito publicitário e institucional, como engenho ou recurso de marketing".
A Coca-Cola não é a primeira grande patrocinadora a ser condenada por violação de direitos autorais, fato também ocorrido com a C&A e a MTV.
Segundo Samuel Fahel, Gerente Executivo Jurídico do Ecad, também uma grande operadora de telefonia celular encontra-se processada pela promoção e patrocínio do show do grupo Rolling Stones, realizado em Copacabana, no início de 2006, pois esta deteria a cessão dos direitos de transmissão internacional e exploração de imagens e audiovisuais, auferindo receitas milionárias do evento anunciado gratuito.