Tire suas dúvidas sobre o adiantamento extraordinário

  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Conheça o Ecad Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Ícone mensagem Unidades do Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Conheça o Ecad
  • Canal do usuário
  • Fale com o Ecad
PÁGINA INICIAL Notícias Tire suas dúvidas sobre o adiantamento extraordinário
Tire suas dúvidas sobre o adiantamento extraordinário

Tire suas dúvidas sobre o adiantamento extraordinário

08.04.2020 Notícias

​Confira abaixo as principais dúvidas sobre o plano emergencial divulgado ontem pela gestão coletiva para apoiar financeiramente compositores e demais artistas de todo o país, duramente atingidos pela pandemia do coronavírus. 

Sobre o adiantamento extraordinário

 

O que é o adiantamento extraordinário?

Este adiantamento é a primeira ação de um plano emergencial da gestão coletiva brasileira, formada pelas associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro, UBC e pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) – para apoiar financeiramente compositores e demais artistas de todo o país, duramente atingidos pela pandemia do coronavírus devido ao cancelamento de shows e eventos e fechamento de estabelecimentos comerciais sonorizados.

 

 

Sobre quem tem direito ao adiantamento extraordinário

 

Quem tem direito a receber o adiantamento extraordinário?

Terão direito a receber os compositores, músicos, intérpretes e produtores fonográficos brasileiros cadastrados como pessoa física na gestão coletiva que tiveram rendimento médio anual entre R$ 500,00 e R$ 36.000,00 nos últimos três anos (2017, 2018 e 2019). Nosso banco de dados nos permite afirmar que esta descrição se aplica a quase 22 mil profissionais da música.

 

Por que o pagamento será feito a essas categorias?

O objetivo é promover uma ajuda emergencial que possa atender aos titulares cujo rendimento com direitos autorais pode ser considerado relevante para suas receitas mensais.

 

Como o compositor ou músico sabe se tem direito ou não a esse adiantamento extraordinário?

O titular pode consultar seus próprios comprovantes de rendimento para averiguar se seus recebimentos anuais estão dentro dos parâmetros abaixo descritos. Em caso de dúvidas, o titular deve consultar a associação de música à qual é filiado.

 

Produtores musicais cadastrados com MEI têm direito a esse adiantamento?

Apenas os titulares cadastrados como pessoa física têm direito a receber o adiantamento extraordinário.

 

Autores, compositores e demais integrantes da cadeia produtiva da música que não forem filiados a uma das associações de música poderão se inscrever para obter o direito?

A filiação nas sete associações de música é possível de ser efetuada a qualquer momento e é fundamental para que a classe artística receba direitos autorais de execução pública. Para este adiantamento extraordinário, no entanto, apenas os titulares já filiados e que tiveram rendimentos no período acima descrito serão contemplados.

 

 

Sobre os valores que serão adiantados

 

Qual valor do adiantamento extraordinário para cada titular? Haverá valores diferentes?

O valor total do adiantamento corresponde a quase R$ 14 milhões, que serão distribuídos de acordo com a faixa de rendimentos de cada titular conforme as duas categorias abaixo:

 

– Titulares com rendimento médio anual entre R$ 500,00 e R$ 12.000,00 nos últimos três anos receberão um adiantamento extraordinário no valor de R$ 600,00 dividido em 3 parcelas, sendo R$ 200,00 pagos na data prevista para a distribuição de abril e o restante nos pagamentos de maio e junho.

 

– Titulares com rendimento médio anual entre R$ 12.000,01 e R$ 36.000,00 nos últimos três anos receberão um adiantamento extraordinário no valor de R$ 900,00 dividido em 3 parcelas, sendo R$ 300,00 pagos na data prevista para a distribuição de abril e o restante nos pagamentos de maio e junho.

 

 

Sobre a data de pagamento do adiantamento extraordinário

 

Quando será efetuada a distribuição do adiantamento extraordinário?

Como informado na pergunta anterior, o pagamento será feito em três parcelas, nos meses de abril, maio e junho, de acordo com a data de pagamento do calendário previsto para esses meses.

 

De onde virá o valor a ser distribuído do adiantamento extraordinário?

Os valores usados nesta medida foram arrecadados pelo Ecad e serão devidamente identificados e abatidos em distribuições futuras. Como o próprio nome diz, esta iniciativa consiste em adiantar valores que os próprios compositores, músicos, intérpretes e produtores fonográficos​ têm direito a receber, mas receberiam futuramente, conforme calendário regular de distribuição.

 

Por qual meio será feito o adiantamento extraordinário?

O adiantamento extraordinário será efetuado da mesma forma como acontecem todos os pagamentos de direitos autorais feitos pelas associações de música.

 

 

Sobre o desconto futuro em decorrência do adiantamento

 

Como e a partir de quando o adiantamento extraordinário será descontado nos rendimentos futuros?

Os valores adiantados serão descontados 60 dias depois de anunciado o final do estado de calamidade pública e em até 12 parcelas mensais iguais e sem juros.

 

 

Outras dúvidas

 

Qual a diferença desse valor para o crédito retido?

É importante destacar que o adiantamento extraordinário não tem qualquer relação com crédito retido. O crédito retido corresponde aos valores que ficam protegidos no Ecad durante cinco anos devido a eventuais impossibilidades de identificação dos titulares da obra/fonograma e permanece sendo importante ferramenta de proteção dos direitos dos compositores e artistas.  

 

Se a situação de crise não melhorar essa ajuda vai ser reavaliada? Poderá ser aprovada por mais alguns meses?

A gestão coletiva fez diversos estudos e, nesse primeiro momento, adotou esse plano emergencial para os meses de abril, maio e junho. É preciso lembrar que os impactos financeiros abalaram todo o mercado da música, inclusive o trabalho de arrecadação feito pelo Ecad. Vamos continuar acompanhando a situação do país e divulgaremos todas as novidades em nossos canais oficiais (associações e Ecad).

 

Como o titular pode acompanhar o recebimento desse valor?

Os valores recebidos de adiantamento extraordinário serão discriminados em um demonstrativo de rendimentos exclusivo.  ​

compartilhe este conteúdo

Facebook Whatsapp Linkedin

continue lendo

Comunicado da gestão coletiva

Comunicado da gestão coletiva

28.10.2026 Notícias

O Ecad informa que a Superintendente Isabel Amorim deixa a organização, no contexto da reorganização estrutural que as associações de música estão conduzindo para enfrentar os novos desafios da gestão coletiva. Agrade...

Belchior faria 80 anos com obra que continua atual

Belchior faria 80 anos com obra que continua atual

22.10.2026 Notícias

Levantamento do Ecad destaca as músicas de autoria do artista mais tocadas e regravadas no país Com canções poéticas e, ao mesmo tempo, críticas, Belchior, que faria 80 anos no próximo dia 26 de outubro, permanece pr...

Nota de pesar – Benito di Paula

Nota de pesar – Benito di Paula

19.10.2026 Notícias

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) lamenta profundamente o falecimento do cantor, compositor e pianista Benito di Paula, aos 84 anos, no dia 18 de outubro. A instituição se solidariza, neste momen...

Ecad intensifica ação de conscientização em municípios de Mato Grosso sobre direitos autorais de música

Ecad intensifica ação de conscientização em municípios de Mato Grosso sobre direitos autorais de música

14.10.2026 Notícias

Iniciativa reforça a importância do licenciamento musical e da remuneração de compositores e artistas pela utilização pública de músicas Em continuidade às suas atividades nas cidades de Sorriso e Sinop, em Mato Gr...

Nota de pesar – Netinho

Nota de pesar – Netinho

13.10.2026 Notícias

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) lamenta profundamente o falecimento do cantor baiano Netinho, aos 60 anos, neste dia 13 de outubro. A instituição se solidariza, neste momento de tristeza, com s...

Ecad celebra 90 anos de Tom Zé

Ecad celebra 90 anos de Tom Zé

09.10.2026 Notícias

Levantamento destaca as músicas do artista mais executadas e regravadas no Brasil Em meio à experimentação, criatividade e a capacidade de transformar o cotidiano em criação artística, Tom Zé construiu uma das obras...

Ícone com seta para esquerda Voltar para listagem
Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened