Superferiado: confira as orientações do Ecad em relação ao período
Como medida para frear os elevados índices de casos de Covid-19, uma série de governos de todo o país publicaram Leis Estaduais instituindo decretos em relação ao “superferiado", que vai dos dias 26 de março a 4 de abril.
O Ecad, ratificando seu compromisso com a saúde e a segurança dos seus colaboradores, informa que irá respeitar os decretos publicados e, dessa forma, não haverá expediente durante os dias acima em nossa sede e nos escritórios localizados em estados onde há decreto confirmando tais feriados.
No entanto, será estabelecido regime de plantão visando atender as unidades e núcleos onde não houver feriado. Nesse caso, o atendimento deverá continuar sendo realizado preferencialmente por e-mail, assim como através da nossa assistente virtual, a Mila, disponível neste link.
Confira os dados de contato das nossas unidades:
Amazonas: ecadam@ecad.org.br;
Bahia: ecadba@ecad.org.br;
Campinas: ecadca@ecad.org.br;
Ceará: usuariosgeraisce@ecad.org.br ;
Distrito Federal: ecaddf@ecad.org.br;
Espírito Santo: ecades@ecad.org.br;
Goiás: ecadgo@ecad.org.br;
Mato Grosso: ecadmt@ecad.org.br;
Mato Grosso do Sul: ecadms@ecad.org.br ;
Minas Gerais: ecadmg@ecad.org.br;
Pará: ecadpa@ecad.org.br;
Paraíba: ecadpb@ecad.org.br ;
Paraná: ecadpr@ecad.org.br;
Pernambuco: ecadpe@ecad.org.br;
Ribeirão Preto: ecadrp@ecad.org.br
Rio de Janeiro: ecadrj@ecad.org.br;
Rio Grande do Norte: ecadrn@ecad.org.br ;
Rio Grande do Sul: ecadrs@ecad.org.br;
Santa Catarina: usuariosgeraissc@ecad.org.br;
Santos: ecadsa@ecad.org.br ;
São Paulo: ecadsp@ecad.org.br.
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