Site precisa de autorização para usar música na Web
Site com sonorização ambiental, podcasting ou transmissão de eventos musicais deve ter autorização dos autores das músicas que são tocadas. Caso contrário, deve interromper a execução das músicas. O entendimento é do juiz Oswaldo Henrique Freixinho, do Rio de Janeiro, com base no artigo 105 da Lei de Direitos Autorais. O dispositivo proíbe o uso público de músicas sem prévia e expressa autorização de autores e titulares. A decisão foi também baseada no artigo 68 da Lei de Direitos Autorais. Cabe recurso.
O site Kboing Networks do Brasil, que faz hospedagem e manutenção de páginas da internet, permitia a execução de músicas em sua página. Porém, como não providenciou autorização, foi processada pelo Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, instituição que atua na defesa dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil. Agora, com a decisão judicial, o site está obrigado a suspender "qualquer transmissão/execução de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, enquanto não providenciar a prévia e expressa autorização do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)".
Para o juiz, ficaram provados os pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. "No que tange ao periculum in mora e à verossimihança da alegação, a presença da ameaça de repetição ou de continuação de violação da norma do art. 68, e o fato de que uma simples visita à página virtual do demandado, verifica-se a divulgação e transmissão de conteúdo sujeito à autorização do autor", afirmou.
Músicas na Web
Para que uma música seja executada pela internet, deve ser solicitada autorização prévia fornecida pelo Ecad. No Brasil, a arrecadação de direitos autorais de execução pública musical na internet teve um aumento de 58,41%, em 2009, comparado ao ano anterior, segundo informações do Ecad. Mas ainda há uma provedores que resistem ao pagamento da retribuição autoral pelas obras que executam, afirma o Ecad.
O gerente executivo de arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, explica que os valores para pagamento de direitos autorais pelo uso de música na internet são calculados com base em uma tabela de preços definida pela Assembléia Geral do Ecad. A tabela representa milhares de titulares de música filiados, que considera a finalidade – comercial, institucional, promocional ou pessoal – e a forma de utilização da música – fundo musical, ambientação de sites, webcasting, simulcasting ou podcasting. Estas informações estão disponíveis no site do Ecad.
Samuel Fahel, gerente executivo jurídico do Ecad e advogado do caso, afirma que a Lei dos Direitos Autorais brasileira é uma das mais completas do mundo. Segundo ele, a Lei Federal 9.610/98 prevê a proteção autoral para utilização de obras musicais em execuções públicas, radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, contemplando assim, a internet.