Rádio do interior gaúcho não consegue recorrer contra cobrança do ECAD

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PÁGINA INICIAL Notícias Rádio do interior gaúcho não consegue recorrer contra cobrança do ECAD
Rádio do interior gaúcho não consegue recorrer contra cobrança do ECAD

Rádio do interior gaúcho não consegue recorrer contra cobrança do ECAD

21.02.2006 Notícias

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a um recurso que pretendia contestar cobrança do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A Empresa Radiofônica Ouro Branco, proprietária da Rádio Popular de Teotônia (RS), alegou que compositores regionais renunciaram aos direitos autorais, o que impediria a exigência do pagamento por parte da entidade.

No Brasil, o Ecad é responsável por questões relativas a cobranças de direitos autorais. Instituído pela Lei Federal nº 5.988/73, foi criado pelas associações de titulares de direitos autorais e conexos e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira (9.610/98). Em 2004, o Ecad arrecadou mais de R$ 227 milhões.

O Ecad ingressou com uma ação de cobrança contra a empresa Ouro Branco. Em primeira instância, o pedido foi atendido. A rádio não se conformou e apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), mas não teve sucesso.

Apresentou, então, recurso ao STJ, que acabou determinando ao Tribunal estadual o recálculo do valor a ser cobrado pelo Ecad. Ocorre que, ao apreciar novamente a questão, os desembargadores entenderam que era "inócua a renúncia de artistas regionais quanto aos direitos autorais a que fariam jus", porque o critério utilizado para cálculos mensais devidos pela rádio tomou por base a região sócio-econômica da transmissora, o nível populacional local e a potência da antena emissora.

A empresa Ouro Branco ingressou novamente no STJ, insistindo que a renúncia pelos compositores dos direitos autorais impediria a cobrança. Para sustentar a argumentação, citou o precedente do recurso especial julgado anteriormente (REsp 221.621), segundo o qual o fato de a rádio também transmitir músicas de outros compositores que não haviam renunciado a seus direitos autorais não era justificativa para a cobrança do direito autoral relativo aos compositores que renunciaram a ele.

A ministra Nancy Andrighi constatou que os fundamentos utilizados na decisão do TJ/RS para justificar a manutenção da procedência do pedido do Ecad não foram discutidos na decisão do recurso especial invocado (Resp 221.621), o que impede o reconhecimento de dissídio jurisprudencial. Para caracterizar-se o dissídio jurisprudencial é necessário que a decisão tida por paradigma (aquela que se invoca) trate de fatos semelhantes aos da decisão que se pretende reformar. A ministra Nancy também não concordou com as alegações de violações da lei que instituiu o Ecad.

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