Prefeituras e rádios do Nordeste têm dívidas milionárias com artistas da música

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Prefeituras e rádios do Nordeste têm dívidas milionárias com artistas da música

Prefeituras e rádios do Nordeste têm dívidas milionárias com artistas da música

26.06.2013 Notícias
O que se constata na cadeia produtiva da música no Nordeste do país é, na verdade, o reflexo do descaso de alguns entes públicos e privados com a música brasileira, um dos maiores legados culturais do país, exportado para os quatro cantos do mundo.
 
Em diversos estados, realizadores de grandes eventos como as prefeituras de Fortaleza, Sobral, Juazeiro do Norte, São Gonçalo do Amarante, Barbalha, Iguatu, Maracanaú e Caucaia (Ceará); São Luis (Maranhão); Luis Correa (Piauí); Recife, Caruaru, Trindade, Gravatá (Pernambuco); Mossoró (Rio Grande do Norte); Campina Grande, Gurjão, Sousa (Paraíba); São Francisco do Conde, Amargosa, Camaçari, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus (Bahia); Aracaju, Areia Branca, Poço Verde (Sergipe); Delmiro Gouveia, Piranhas e São Miguel dos Campos (Alagoas) possuem débitos com o Ecad, instituição responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.
 
 De acordo com um levantamento feito pelo Escritório, os artistas que tiveram suas canções executadas no São João Gonçalo Junino, Festa de Santo Antônio, Juaforró e São João de Maracanaú (Ceará); nos shows realizados em comemoração ao aniversário de 400 anos de São Luís, Réveillon 2012 e Carnaval 2013 (Maranhão); na Vaquejada do Parque Nina Alencar 2012, Pirifolia 2012, Picosfest, Carnaval 2012 de Barras e no Carnaval 2013 de Luis Correa (Piauí); nos carnavais de Recife e São João do Recife, Festival Nação Cultural do Sertão do Pajeu, Festival de Inverno de Garanhuns, Festa do Morango e do São João de Caruaru e de Gravatá (Pernambuco); no Carnaval de 2001 e 2002, Festa da Liberdade, Mossoró Cidade Junina, São João da Gente e evento de Fim de Ano em Natal de 2009 e 2012 (Rio Grande do Norte); nas festas de São João de Campina Grande, João Pessoa e Sousa, no Festival Estação Nordeste, no Arraial da Capital, Projeto Som das Seis, Circuito Cultural das Praças e Festival do Coco (Paraíba); nos forrós do Sítio, Sítio Novo, Brega Light e Forró da Vaca Louca (Bahia), Pré-Caju (Sergipe); no Samba Alagoas e Maceió Music Festival (Alagoas) não receberam qualquer quantia pelo uso de suas obras, apesar das diversas tentativas de negociação para o pagamento dos direitos autorais.
 
 O sistema de radiodifusão também apresenta alto índice de inadimplência na região. As rádios Verdes Mares AM e FM, Rádio Capital de Fortaleza e Rádio Cidade AM de Fortaleza (Ceará); Difusora, Educadora, Timbira, São Luís e Rádio Difusora Sul de Imperatriz (Maranhão); Pioneira e FM O Dia (Piauí); Transamérica FM Recife, Nossa Rádio Melodia e Maranata FM (Pernambuco); Salinas AM, Tropical, FM Cidade do Sol, Curimatau de Nova Cruz e Currais Novos (Rio Grande do Norte); Sanhaua AM, Cidade Esperança AM, Bonsucesso AM, Rádio Tabajara e FM O Norte (Paraíba); Cruzeiro da Bahia, Vida FM, Cultura da Bahia AM e Catuense FM (Bahia); Liberdade AM Aracaju, Rádio Jornal de Sergipe e Rádio Princesa da Serra (Sergipe); Jornal de Hoje, Manguaba do Pilar, O Jornal e Sampaio AM (Alagoas) figuram nessa listagem.
 
 Gerente executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes lembra que diversos autores de grandes sucessos têm no direito autoral sua única fonte de renda, uma vez que muitos se dedicam exclusivamente à criação de obras musicais e não recebem cachê. Outra questão, sem qualquer fundamento, diz respeito aos órgãos públicos que, alegando promoverem eventos gratuitos, não estariam obrigados a pagar o direito do autor. “Eu procuro explicar que todo mundo se beneficia dos eventos, tanto os representantes do poder público, que conquistam popularidade e movimentam a economia local, quanto a própria população, que desfruta de cultura e lazer gratuitos. Por que então só o artista deve sair prejudicado, já que toda a estrutura dos shows é paga?”, questiona Fernandes.
 
 A Lei de Direitos Autorais determina que somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. No caso de execução pública de obras musicais (em shows, rádios, TVs, estabelecimentos comerciais etc), quem faz uso de música, independente de haver lucro ou não, deve pagar direitos autorais. Para isso, deve procurar a unidade do Ecad mais próxima para solicitar uma autorização e efetuar o pagamento prévio da retribuição autoral. Para mais informações acesse: www.ecad.org.br.​
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