PL 3968/97: Ecad divulga perguntas e respostas especial em relação à cobrança de hotéis

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PL 3968/97: Ecad divulga perguntas e respostas especial em relação à cobrança de hotéis

PL 3968/97: Ecad divulga perguntas e respostas especial em relação à cobrança de hotéis

21.08.2020 Notícias

​​Em sessão realizada no dia 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o PL 3968/1997, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais e pode ser votado a qualquer momento. Atualmente, o projeto conta com 58 apensos, que abordam temas diversos relacionados à suspensão da retribuição autoral em setores como hotéis, clubes, academias de ginástica e, até mesmo, no streaming.

Por isso, seguindo a sua política de transparência, o Ecad preparou um material especial com as perguntas mais frequentes sobre o tema. Confira abaixo!​


  • Por que pagar direitos autorais?

O trabalho do Ecad é pautado pelas leis federais 9.610/98 e 12.853/13. Quando uma música é executada publicamente em emissoras de rádio e TV, shows, eventos, internet, bares, restaurantes, casas de show, lojas, boates, cinemas, academias, hotéis e plataformas de streaming, entre outros, é devido o pagamento de direitos autorais aos artistas por meio do Ecad. Como qualquer outro profissional, o artista vive do seu trabalho e o direito autoral é uma das formas de remunerar aqueles que vivem da música. O Ecad, no papel de ente arrecadador, atua para garantir que os criadores recebam a justa remuneração pelo uso de seu trabalho.

  • Qual é a proposta do PL 3968/97 e seus anexos?

O PL 3968/97 propõe a isenção de órgãos públicos e entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e em eventos por eles promovidos. Se aprovado, ele trará prejuízos milionários aos compositores, músicos e demais artistas.

Já os demais projetos apensados também propõem isenções para diversos setores. Sendo o PL 3968 mais antigo, todos os demais com propostas parecidas foram anexados a ele.

 

  • Por que existe a cobrança de direitos autorais pelas músicas tocadas nos quartos de hotel?

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que hotéis são locais de frequência coletiva, não importando se a música é tocada em áreas comuns ou aposentos. Os quartos de hotéis, apesar de serem ocupados de maneira individual pelos hóspedes, são utilizados por diversas pessoas no decorrer de um período ou temporada, o que caracteriza uso coletivo. A música disponibilizada nos quartos, seja por rádio ou TV, é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é devida e justa a retribuição aos artistas criadores das obras musicais, conforme previsto na lei 9.610/98. O pagamento do direito autoral é essencial para a classe artística, pois muitos compositores vivem da sua criação e da sua arte.

 

  • Como o Ecad sabe se o hóspede ouviu música no quarto do hotel?

A simples disponibilização dos aparelhos de rádio e TV nos quartos configura a existência da execução pública de músicas. Ainda assim, o Ecad utiliza a pesquisa feita pelo Ibope para aferir com segurança o percentual de uso de sonorização nos aposentos e sua utilização.

Além disso, os hotéis oferecem diversos serviços e produtos nos quartos para os hóspedes: toalhas, sabonetes, ar condicionado, lençóis, TV e a música, independentemente do uso pelo cliente. Essas amenidades são cobradas do hóspede, mesmo que o estabelecimento não tenha certeza de que serão utilizadas. Se a música faz parte dos produtos disponíveis no quarto, quem trabalhou para produzi-la merece ser remunerado.

 

  • Quais são os critérios de cobrança aplicados pelo Ecad na hotelaria, tanto para os aposentos quanto para as áreas comuns?

A cobrança de direitos autorais aos hotéis baseia-se na Lei 9.610/98 que, em seu artigo 68, determina que todo local de frequência coletiva que utilize música publicamente através de rádio ou aparelhos de TV, por exemplo, deve pagar direitos autorais aos artistas por meio do pagamento do Ecad.

Para as áreas comuns, que utilizam principalmente sonorização ambiental, o cálculo é realizado de acordo com a metragem da área sonorizada e região socioeconômica. Já o valor a ser pago pelos quartos é baseado na quantidade de aposentos, na taxa de ocupação do estabelecimento (que pode ser informada pelo próprio hotel ou, na sua ausência, na taxa apurada pelo Ibope) e a região socioeconômica.

Todo o Regulamento de Arrecadação do Ecad, disponível para consulta no site, é baseado em normas internacionais e tem seus critérios definidos pelas associações de música.

  • Como o Ecad sabe quais músicas foram tocadas nos quartos de hotéis?

A apuração do que foi tocado é feita de forma amostral, pois não é possível captarmos todas as músicas que são tocadas em todos os estabelecimentos no país. A distribuição dos direitos autorais do que toca nos quartos segue critérios internacionais e é feita com base nas amostras dos segmentos de rádio e TV. Nesses casos, são remunerados os compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. É importante ressaltar que o sistema de amostragem adotado pelo Ecad em diversos segmentos, como o de rádio, foi certificado pelo Ibope, o que garante um repasse ainda mais preciso.

  • Como o Ecad calcula o valor cobrado nos quartos de hotéis? Existem diferenças devido à região do hotel, por exemplo? Qual é o valor médio?

Pela sonorização dos aposentos, os hotéis pagam, em média e por dia, um valor que varia entre R$ 0,24 a R$ 0,61. O cálculo de mensalidade referente às músicas tocadas nos quartos de hotéis é realizado da seguinte forma: quantidade de aposentos x Taxa ocupacional Ibope (que consta no regulamento no site oficial do Ecad) ou taxa de ocupação informada pelo hotel x Fator de cobrança 0,45 (por unidade de aposento) x UDA (unidade de direito autoral) – Desconto socioeconômico (se houver). 

Por exemplo: hotel com 20 aposentos no Rio de Janeiro.

Cálculo da mensalidade: 20 (nº de aposentos) X 50,63% (Taxa Ibope que consta no regulamento) x 0,45 (fator de cobrança) x 80,92 (UDA) = R$ 368,73 (mensal). No Rio de Janeiro, não há o desconto de região socioeconômica.

Considerando que o hotel tem 20 quartos e a mensalidade é de R$ 368,73, cada quarto paga R$ 18,44 por mês, o que equivale a R$ 0,61 por dia.

Dessa forma, um hotel no Rio de Janeiro, por exemplo, paga em média, por dia, o valor de R$ 0,61 por aposento. Já um hotel em Palmas (TO) paga o valor de R$ 0,34. Um hotel em Fortaleza (CE) paga o valor de R$ 0,51, enquanto um hotel em Porto Acre (AC) paga, em média, por dia o valor de R$ 0,24 por aposento.

 

  • E nas áreas comuns, como é calculado o valor?

O cálculo para as áreas comuns se dá da seguinte forma: se a música tocar no restaurante do hotel, a cobrança será feita com os valores estabelecidos para esta atividade e que constam no site do Ecad. Da mesma forma, no caso de academia do hotel, por exemplo, a cobrança será feita a partir dos critérios estipulados para academias. Todos os critérios estipulados no Regulamento de Arrecadação estão disponíveis para consulta no site do Ecad.

 

  • Qual é o indexador que o Ecad usa para aferir a taxa de ocupação dos hotéis?

Para aferir as taxas de ocupação, o hotel pode declarar, através de documento idôneo. Caso o estabelecimento não apresente a taxa de ocupação, o Ecad considerará as taxas de ocupação e efetivas utilizações em pesquisa realizada pelo Ibope.

 

  • Em meio à pandemia do coronavírus, o setor hoteleiro pede, no Congresso Nacional, o fim da cobrança de direitos autorais nos aposentos. Como o Ecad acompanha essa questão?

Os grandes prejudicados por essas medidas são milhares de compositores e artistas que têm no direito autoral uma importante fonte de renda. Esse direito é garantido no Brasil pela Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, bem como pelo Código Civil Brasileiro, pela Lei 9.610/98 e por tratados internacionais dos quais nosso país é signatário.   

As associações de música e o Ecad estão permanentemente abertos ao diálogo em busca de novas formas e valores de entendimento entre as duas partes. O Ecad entende que não é justo e apropriado que o debate sobre o direito autoral seja realizado em meio à pandemia do coronavírus. É importante destacar que os representantes da gestão coletiva da música nunca se furtaram a discutir a legislação vigente, mas esse tema demanda um grande e aberto debate.

A hora é de todos se ajudarem, principalmente porque, da mesma forma que a situação econômica é difícil para hotéis e estabelecimentos comerciais, também é extremamente complicada para a cadeia produtiva da música, que já registra expressivos prejuízos econômicos devido à pandemia.  

 

  • A cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis só acontece no Brasil ou isso também ocorre em outros países do mundo?

O pagamento de direitos autorais pelas músicas tocadas em quartos de hotéis é garantido aos titulares em diversos países do mundo, como França, Alemanha, Itália, Japão, Espanha, Reino Unido, Argentina, Colômbia, México e Israel. O que é levado em consideração no exterior é o direito do autor de cobrar pelo uso público do seu trabalho.   

  • Por que os hotéis alegam que existe bitributação na cobrança pelas músicas tocadas nos quartos?

Não existe bitributação nas cobranças feitas pelo Ecad. De acordo com o artigo 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização da música são independentes entre si, e a autorização para o uso por uma delas não se estende às demais. Isto significa que as emissoras de rádio e de televisão aberta e por assinatura pagam direitos autorais pelo uso público de músicas em sua programação; enquanto a retransmissão dessa programação por terceiros caracteriza uma nova forma de utilização pública de músicas e, em consequência, um novo pagamento aos criadores.

 

  • O que o Ecad pode fazer para viabilizar o pagamento dos hotéis? De quanto é a inadimplência nesse segmento?

O Ecad está sempre aberto à negociação com todos os clientes e, para o setor hoteleiro, inclusive, oferece regularmente descontos que chegam a 60% para alguns municípios de acordo com a região socioeconômica em que o estabelecimento está localizado. Durante este período de pandemia, também oferecemos descontos de 50% na cobrança da sonorização por aposentos.

Apesar desses esforços com condições atrativas de desconto e parcelamento, a quantidade de meios de hospedagem inadimplentes supera 70% em todo o Brasil, o que prejudica fortemente a classe artística que têm suas músicas diariamente executadas nestes estabelecimentos. O Ecad sempre esgota todas as tentativas de negociação junto a seus clientes antes de recorrer ao judiciário.

 

  • Quanto o Ecad arrecada anualmente e quanto o setor hoteleiro representa nessa arrecadação?

Em 2019, o Ecad arrecadou R$1,12 bilhão pelo uso público de músicas em diversos segmentos. O segmento de Clientes Gerais, que inclui estabelecimentos como hotéis, academias, restaurantes e lojas, foi responsável por 23% do total arrecadado em 2019. É preciso lembrar que os direitos autorais de autores e artistas são mundialmente protegidos e dão a todos eles a garantia de remuneração pela utilização pública de suas obras musicais. Esse direito é garantido no Brasil pela Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, bem como pelo Código Civil Brasileiro, pela Lei 9.610/98 e por tratados internacionais dos quais nosso país é signatário.  

  • Como essa verba é distribuída aos artistas? 

Dos valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos autores, compositores, intérpretes, músicos e demais titulares; outros 5% são destinados às associações de música que fazem parte da gestão coletiva para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são repassados os 10% restantes para a administração de suas atividades realizadas em todo o Brasil. 

  • O Ecad repassa direitos autorais para os autores do exterior? Neste caso, como seriam compensados para os autores estrangeiros os valores que deixarão de ser arrecadados?

Sim. As associações de música brasileiras possuem contratos de representação com sociedades da mesma natureza em diversos países, o que torna possível que os artistas estrangeiros recebam seus respectivos direitos autorais quando suas músicas são tocadas aqui. Nesses casos, o Ecad arrecada os valores e distribui para as associações brasileiras, que os repassam para as associações estrangeiras e, em seguida, para os artistas. Se não houver arrecadação desses valores, os compositores e demais titulares estrangeiros não poderão ser remunerados.

  • O que o Ecad está fazendo em relação aos projetos que prejudicam os compositores e demais artistas?

Seguimos acompanhando de perto, em contato constante com os deputados para mostrar os impactos negativos dessas propostas aos compositores, músicos, intérpretes e demais artistas. O direito autoral é uma remuneração prevista em lei para a classe artística, pois todos têm o direito de receber pelo uso de seu trabalho. Além disso, muitos deles têm no direito autoral uma importante fonte de renda e não podemos deixar que percam esse rendimento essencial para sua sobrevivência.

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